Justiça Eleitoral abre habilitação para voto em trânsito

Em 2018, quem estiver na unidade da federação do domicílio eleitoral vai poder votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou distrital

Foto: Arquivo CP

Os eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral em outubro podem se cadastrar para votar em trânsito, de hoje até o dia 23 de agosto. O voto em trânsito pode ocorrer no primeiro, no segundo ou nos dois turnos, nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Para votar em trânsito, o eleitor precisa fazer a habilitação em um cartório eleitoral, indicando o local em que vai estar na data das eleições.

Em 2018, quem estiver na unidade da federação do domicílio eleitoral vai poder votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou distrital. Os eleitores que estiverem fora da unidade da federação do domicílio eleitoral só podem votar para presidente.

O voto em trânsito é permitido desde as eleições de 2010, nas capitais e somente para o cargo de presidente da República. Naquele ano, 80.419 eleitores se cadastraram para votar em trânsito no primeiro turno e 76.458, no segundo turno.

Em 2014, além das capitais, passou a ser possível votar em trânsito também nas cidades com mais de 200 mil eleitores. Foram criadas 216 seções para voto em trânsito, em 91 cidades.

Naquele ano, 84.418 eleitores se cadastram para votar em trânsito no primeiro turno das eleições presidenciais e 79.513 se habilitaram para o segundo turno. São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais foram os estados mais procurados pelos eleitores fora do domicílio eleitoral.

Para se habilitar, o eleitor deve comparecer em um cartório eleitoral, apresentar um documento oficial com foto e indicar o local em que pretende votar. Só podem votar em trânsito as pessoas em situação regular no cadastro eleitoral.

O direito de votar em trânsito só pode ser exercido no território brasileiro. No entanto, os eleitores com título cadastrado no exterior que estiverem no Brasil poderão votar em trânsito na eleição para presidente.

Os tribunais regionais eleitorais (TREs) vão divulgar, nos respectivos sites, onde vai haver voto em trânsito. As seções eleitorais que receberão o voto em trânsito devem ter entre 50 e 400 eleitores. Se o número de eleitores não atingir o mínimo, o TRE deve agregar a seção eleitoral a outra mais próxima, “visando garantir o exercício do voto”.