Liminar mantém em presídios federais 17 líderes de facções removidos do RS

Presos devem permanecer nos locais para onde foram levados, em julho de 2017, após a Operação Pulso Firme, da Secretaria da Segurança Pública

Prazo foi dado pelo desembargador Francisco José Moesch, do Tribunal de Justiça | Foto: Divulgação/TJRS
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O Ministério Público gaúcho obteve, nesta segunda-feira, liminar coletiva que concede efeito suspensivo às decisões dos juízes da Vara de Execuções Criminais, que determinaram a volta imediata para o Rio Grande do Sul de 17 presos, líderes de facções, que cumprem pena em penitenciárias federais de alta segurança. A decisão é do desembargador Túlio Martins, 3º Vice-Presidente do TJ. Com a liminar, os presos devem permanecer nos locais para onde foram levados, em julho de 2017, após a Operação Pulso Firme, da Secretaria da Segurança Pública.

A medida cautelar concede efeito suspensivo aos Agravos de Execução interpostos pelo MP e vigora até o julgamento do mérito dos recursos no Tribunal de Justiça. Ao decidir, o desembargador argumentou que a movimentação isolada de apenados pode levar a desequilíbrios momentâneos fora do controle do poder público, piorando ainda mais a situação da segurança.

Segundo Martins, o eventual retorno de apenados implica em intensa movimentação policial. Ele disse ainda que os altos custos e a ampla logística necessários devem ser concentrados no menor número possível de operações.

No início do mês, juízes da Vara de Execuções Criminais (VEC) de Porto Alegre negaram a renovação da permanência, na rede penitenciária federal, de 17 detentos de alta periculosidade retirados de penitenciárias gaúchas no ano passado.

Em 28 de julho do ano passado, milhares de policiais e agentes penitenciários foram mobilizados para desarticular facções do crime organizado que agiam dentro das cadeias gaúchas. Após identificados, os presos foram enviados para Rondônia, Rio Grande do Norte e Mato Grosso do Sul.

Além da liminar coletiva, o MP espera decisão do TJ sobre os 17 recursos – um para cada detento – que pedem a renovação das transferências por mais 360 dias (12 meses).