Médicos decidem engrossar a greve do funcionalismo, a partir de segunda, na Capital

Enfermeiros e técnicos de enfermagem do Instituto Municipal de Estratégia da Saúde da Família (Imesf) também podem parar, a partir de quarta-feira

Foto: Cristine Rochol/PMPA

Médicos municipários aderem à greve do funcionalismo a partir de segunda-feira, em Porto Alegre. A decisão, unânime, surgiu em assembleia geral na noite de ontem, ocorrida no Sindicato Médico do Rio Grande do Sul (Simers). Com a decisão, a categoria se alinha aos demais servidores com o objetivo de pressionar a Câmara de Vereadores a rejeitar os projetos de lei do prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB) que envolvem o segmento. Ontem, enfermeiros e técnicos de enfermagem do Instituto Municipal de Estratégia da Saúde da Família (Imesf) também anunciaram greve, a partir de quarta-feira, o que pode comprometer ainda mais o atendimento nos cerca de 140 postos de saúde da Capital.

Antes mesmo de as greves se iniciarem, porém, a Câmara rejeitou, na noite de ontem, o projeto que previa alterar o Estatuto do Funcionário Público, mexendo em gratificações, avanços e adicionais de carreira, além de extinguir os regimes especiais de trabalho, que garantem salários maiores. Na segunda-feira, o Legislativo examina o projeto que cria a previdência complementar, também criticada pelos servidores. As demais propostas só devem ser analisadas em agosto, na volta do recesso.

A greve dos servidores se decidiu a partir de uma inversão na pauta na Câmara, na manhã de quinta, após um tumulto entre servidores, Brigada Militar e Guarda Municipal dentro da sede do Parlamento. Hoje, nas duas tentativas de realização de sessão extraordinária, não houve quorum para as votações.

Decreto proíbe greve

Publicado em fim de junho no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa), um decreto do prefeito Marchezan Júnior prevê a abertura de procedimento ou processo administrativo disciplinar para apurar a aplicação das penalidades cabíveis, em caso de paralisação.

O decreto também autoriza desconto na folha conforme o número de dias parados e prevê a contratação de pessoal, por tempo determinado, caso haja necessidade. Determina, ainda, a imediata exoneração de servidores em Cargo em Comissão (CC), função gratificada, posto de confiança ou contrato temporário que participarem de paralisação. Também conforme o decreto, servidores que cruzarem os braços também podem responder nas esferas administrava e civil, sem eventual responsabilidade penal.

Marchezan assinou o decreto considerando decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que apontaram inexistir lei específica regulamentando o direito de greve.