Presidente do STJ rejeita de uma só vez 143 habeas corpus em favor de Lula

“O Poder Judiciário não pode ser utilizado como balcão de reivindicações ou manifestações de natureza política ou ideológico-partidárias", escreveu a ministra Laurita Vaz

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, negou hoje, de uma só vez, 143 habeas corpus protocolados desde domingo, em que cidadãos comuns pediam a liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Na decisão, Laurita criticou os pedidos, com redação padronizada com o subtítulo “Ato Popular 9 de julho de 2018 – Em defesa das garantias constitucionais”. As peças, segundo a ministra, não tinham “nenhum substrato jurídico adequado”.

“O Poder Judiciário não pode ser utilizado como balcão de reivindicações ou manifestações de natureza política ou ideológico-partidárias. Não é essa sua missão constitucional”, escreveu Laurita Vaz, acrescentando que as 143 petições foram entregues em papel, no protocolo do STJ, sobrecarregando os servidores da Corte.

Todos os pedidos de liberdade que Laurita Vaz negou requeriam o direito de Lula recorrer em liberdade contra a condenação a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex no Guarujá (SP). Ao negá-los, a ministra destacou que a execução provisória de pena do ex-presidente já foi decidida tanto pelo STJ como pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Nenhum dos pedidos teve como origem os advogados da defesa oficial de Lula.

Na terça, Laurita Vaz já havia negado liminar em um outro habeas corpus protocolado por um terceiro em favor de Lula. Na oportunidade, ela criticou o desembargador Rogério Favreto, que durante o plantão no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), no último domingo, determinou a soltura de Lula.

Após uma disputa de decisões judiciais, o ex-presidente permanece preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba, onde permanece desde 7 de abril. O TRF4 determinou a prisão de Lula com base no atual entendimento do STF, que autoriza o cumprimento de pena após condenação em segunda instância, mesmo que ainda sejam possíveis recursos a instâncias superiores.