Corte internacional condena Brasil por não investigar morte de Herzog

Preso, interrogado, torturado e morto, jornalista teve o óbito relacionado a “suicídio”, versão contestada pela família

Mais de quatro décadas depois da morte de Vladimir Herzog, em 24 de outubro de 1975, a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH) condenou hoje o Estado brasileiro pela falta de investigação, julgamento e sanção dos responsáveis pela tortura e assassinato do jornalista.

Para a Corte, o Estado é responsável pela violação ao direito de “conhecer a verdade e a integridade pessoal” em prejuízo dos parentes de Herzog. O documento menciona a mãe, Zora; a mulher, Clarice; e os filhos, André e Ivo Herzog.

A Corte ordenou o Estado a reiniciar a investigação e o processo penal cabíveis pelos fatos ocorridos a fim de identificar, processar e, se necessário, punir os responsáveis pela tortura e morte do jornalista.

Também determinou reconhecer, sem exceção, que não haja prescrição, por se tratarem de crimes internacionais e contra a humanidade.

A Corte exige ainda que se promova um ato público de reconhecimento de responsabilidade internacional em desagravo à memória de Herzog, que se publique a sentença e que sejam pagas as despesas do processo.

Verdade

O tribunal internacional concluiu ainda que o “descumprimento do direito de conhecer a verdade” foi causado pela versão falsa da morte de Herzog, da negativa, por parte do Estado, de entregar documentos militares e da ausência de identificação dos responsáveis.

Em outro trecho, o documento salienta a tensão vivida no Brasil no período em que Herzog morreu, principalmente os atos das forças policiais “cometidos em um contexto sistemático e generalizado de ataques à população civil”.

Caso

Aos 38 anos, Vladimir Herzog apresentou-se de forma voluntária para depor perante autoridades militares do DOI/Codi de São Paulo. Preso, interrogado, torturado e morto, Herzog teve o óbito relacionado a “suicídio”, versão contestada pela família.

O processo ressalta que, na época, o Brasil vivia em plena ditadura e havia ataques contra a população civil considerada “opositora” e, em particular, contra jornalistas e membros do Partido Comunista Brasileiro.

Parentes do jornalista apresentaram, em 1976, uma ação civil na Justiça Federal que desmentiu a versão do suicídio e, em 1992, o Ministério Público do Estado de São Paulo pediu a abertura de uma investigação policial, mas o Tribunal de Justiça considerou que a Lei de Anistia era um obstáculo para se investigar.

Após uma nova tentativa de investigação, em 2008, o caso acabou arquivado por prescrição, segundo o processo.

Cumprimento

A CorteIDH, com sede em São José, na Costa Rica, é parte da Organização dos Estados Americanos (OEA). As resoluções devem ser acatadas de forma obrigatória.

Em nota, o Ministério dos Direitos Humanos informou que vai dar “cumprimento integral à sentença”.