Governo federal não renova contrato com a Concepa e Dnit assume a Freeway

Cancelas dos pedágios serão erguidas às 20h e motoristas não precisarão pagar a tarifa

Foto: Guilherme Testa / CP Memória

O diretor geral da Agência Nacional dos Transportes Terrestres (ANTT), Mário Rodrigues, confirmou, na manhã desta terça-feira, o fim do contrato de concessão da Freeway com a Triunfo Concepa. A partir das 20h de hoje, o trecho da BR 290 passará a ser administrado  pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) e as cancelas das praças de pedágio de Santo Antônio da Patrulha, Gravataí e Eldorado do Sul serão erguidas para trânsito livre dos veículos.

A cobrança da tarifa permanecerá suspensa até que uma nova empresa assuma a concessão, o que deve ocorrer em fevereiro de 2019. Antes mesmo de qualquer definição, o Dnit realizou uma licitação para garantir que fosse assegurada a passagem de navios pelo vão móvel da ponte do Guaíba. O órgão permanecerá na administração da Freeway até que haja um novo leilão da rodovia previsto para novembro. A Concepa foi responsável pela administração do trecho por 21 anos.

Rodovia de Integração do Sul

A Freeway será incluída em uma rede de concessão, juntamente com as BRs 101, 386 e 448. O trecho foi denominado de Rodovia de Integração do Sul (RIS), que teve edital publicado, nesta terça-feira, no Diário Oficial da União (DOU).

O leilão para concessão está previsto para 1º de novembro. De acordo com o edital, a tarifa-teto definida para o pedágio é de R$ 7,24, nos dois sentidos da rodovia. A concessão será pelo prazo de 30 anos e consiste na exploração da infraestrutura e na prestação do serviço público de recuperação, conservação, manutenção, operação, implantação de melhorias e ampliação de capacidade do trecho de 473,4 quilômetros.

Confira os trechos concedidos

– BR-101, entre a divisa SC/RS até o entroncamento com a BR-290, em Osório;

– BR-290, no entroncamento com a BR-101, em Osório, até o km 98,1;

– BR-386, no entroncamento com a BR-285/377, em Passo Fundo, até o entroncamento com a BR-470/116, em Canoas;

– BR-448, no entroncamento com a BR-116 e RS-118 até o entroncamento com a BR-290/116, em Porto Alegre.