STF mantém fim da obrigatoriedade da contribuição sindical

Placar ficou em 6 votos a 3

Fim da obrigatoriedade da contribuição sindical foi decidido por seis votos contra três | Foto: José Cruz / Agência Brasil / CP

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje, por 6 votos a 3, manter a extinção da obrigatoriedade da contribuição sindical, aprovado pelo Congresso no ano passado como parte da reforma trabalhista.

Desde a reforma, o desconto de um dia de trabalho por ano em favor do sindicato da categoria passou a ser opcional, mediante autorização prévia do trabalhador. A maioria dos ministros do STF concluiu, nesta sexta-feira, que a mudança feita pelo Legislativo é constitucional.

O ministro Alexandre de Moraes, que votou para que o imposto seja facultativo, avaliou que a obrigatoriedade gera efeitos negativos, como a baixa filiação a entidades representativas de trabalhadores. Para ele, a Constituição de 1988 privilegiou uma maior liberdade do sindicato em relação ao Estado e do indivíduo em relação ao sindicato, o que não ocorre quando o imposto é compulsório.

Como votou cada ministro
Votaram para que o imposto continue opcional a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, e o os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e Luiz Fux, o primeiro a divergir e a quem cabe, agora, redigir o acórdão do julgamento.

Em favor do compulsório compulsório votaram os ministros Rosa Weber, Dias Toffoli e Edson Fachin, relator das ações diretas de inconstitucionalidade questionando o fim da obrigatoriedade. Não participaram do julgamento os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

No voto, que acabou vencido, Fachin sustentou que a Constituição de 1988 foi precursora no reconhecimento de diretos nas relações entre capital e trabalho, entre eles, a obrigatoriedade do imposto para custear o movimento sindical.

As dezenas de federações sindicais que recorreram ao STF dizem que o fim do imposto sindical obrigatório viola a Constituição, já que inviabiliza as entidades ao extinguir repentinamente a fonte de 80% das receitas existentes hoje.