Julgamento da liberdade de Lula no STF fica para depois do recesso

Presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia, disse ter acatado uma orientação do relator, Edson Fachin,

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, não pautou para hoje o novo pedido de liberdade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O processo teve o julgamento liberado na noite dessa quinta-feira, em plenário, pelo relator ministro Edson Fachin.

A sessão de hoje foi a última antes de os ministros tirarem o recesso forense. Eles só voltarão a se reunir em plenário em 8 de agosto, uma semana antes da data em que o PT pretende registrar a candidatura de Lula à Presidência da República. Durante a sessão, Cármen Lúcia disse que, ao não pautar o pedido de Lula, seguiu uma orientação de Fachin.

De acordo com o ministro, o pedido ainda não pode ser julgado porque, na noite de ontem, a defesa de Lula apresentou um novo recurso, na forma de embargos de declaração, contra uma decisão dele, o que, segundo o ministro, impede o julgamento do pedido de liberdade.

Durante a sessão, Fachin disse que os embargos terão de ser “julgados antes de qualquer ato processual”, motivo pelo qual o pedido de soltura em si não tinha como ser analisado nesta sexta-feira pelo plenário.

Reclamação
Na reclamação impetrada ontem, que vai ser relatada pelo ministro Alexandre de Moraes, a defesa de Lula questiona a decisão de Fachin de enviar o pedido de liberdade ao plenário, e não à Segunda Turma. Nela, também é pedida uma liminar (decisão provisória) para que o ex-presidente seja solto.

Questionado na saída da sessão se vai decidir ainda hoje sobre a reclamação, Moraes respondeu que sim.

Inelegibilidade
Nos embargos protocolados na noite de ontem, a defesa pede que não seja julgada a questão da inelegibilidade de Lula, e somente a eventual soltura do ex-presidente, no pedido que Fachin enviou ao plenário.

Ao justificar o envio do processo, na sexta-feira passada, Fachin disse que a questão deve ser tratada pela Corte por passar pela análise do trecho da Lei da Ficha Limpa que prevê a suspensão da inelegibilidade “sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal”.

Segundo a defesa de Lula, a análise da inelegibilidade não foi solicitada. Por isso, os advogados pedem a Fachin que reverta a justificativa.

Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá (SP) e teve a pena executada pelo juiz federal Sergio Moro após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça, conforme definiu o STF.

Com a confirmação da condenação na Operação Lava Jato, o ex-presidente foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de condenados pelos órgãos colegiados da Justiça. No entanto, Lula ainda pode ser beneficiado por uma liminar e disputar as eleições.

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