Anac pode levar 5 anos para saber impacto da cobrança de bagagens

Tribunal de Contas da União instalou auditoria para verificar os reais efeitos da medida

Diretores da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) declararam, nesta sexta-feira, que podem demorar até cinco anos para avaliar o real impacto da cobrança de bagagem sobre o preço das passagens aéreas no Brasil. O aval para as empresas cobrarem pelos itens despachados em voos domésticos ocorreu ainda em dezembro de 2016 e as novas regras passaram a vigorar em junho do ano passado, após questionamentos na Justiça. A suspeita de que os preços não caíram motivou o Tribunal de Contas da União (TCU) a instalar uma auditoria para verificar os reais efeitos da medida.

Hoje, o gerente de acompanhamento de mercado da Anac, Cristian Reis, admitiu que, no primeiro trimestre do ano, o preço das passagens aéreas já aumentou, em média, 7,9% em comparação ao mesmo período do ano passado.

Na época da introdução das novas regras, representantes das companhias aéreas diziam que a cobrança em separado permitia reduzir o preço dos bilhetes para o passageiro que viaja apenas com a bagagem de mão.

Alta

Segundo Reis, a alta do preço nos últimos meses decorreu do aumento da demanda por passagens aéreas, da valorização do dólar em comparação com o real e da alta no preço do querosene de aviação, cujo preço aumentou 18,5% nos últimos três meses e já responde por 31,4% dos custos operacionais. Dados da Anac apontaram que a compra de passagens cresceu 3,4% além do primeiro trimestre de 2017.

Os técnicos dizem, no entanto, ainda não ser possível dimensionar o impacto da mudança nas regras de transporte de bagagens sobre o preço das tarifas e o resultado financeiro registrado pelas empresas. De acordo com o superintendente de Acompanhamento de Serviços Aéreos da Anac, Ricardo Catanant, a resposta à auditoria do TCU vai ser exatamente essa: uma avaliação exata dos efeitos da medida pode ter que esperar até 2022 ou, na melhor das hipóteses, 2021.

Para Catanant, a venda de passagens com a franquia de bagagem mínima já incluída no preço constituía venda casada – prática comercial classificada como abusiva e proibida pelo Código de Defesa do Consumidor. “A resolução aprovada visou a retirar uma falha”, acrescentou. O superintendente alegou, ainda, que as regras anteriores impediam as empresas brasileiras de oferecer os mesmos serviços já ofertados no exterior.