Alexandre de Moraes rejeita pedido de liberdade de Lula

Ministro também negou pedido para Segunda Turma julgar recurso

Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes decidiu negar l pedido de liberdade feito pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O ministro também rejeitou outro pedido para que o recurso seja julgado pela Segunda Turma da Corte, e não pelo plenário.

A defesa de Lula recorreu da decisão do relator do pedido de liberdade, ministro Edson Fachin, que, na sexta-feira, enviou pedido de liberdade ou prisão domiciliar do ex-presidente para julgamento pelo plenário, e não pela Segunda Turma, como queria a defesa. Mais cedo, em função desse novo recurso, a presidente do Supremo, ministra Cármen Lúcia, confirmou que o julgamento do pedido de liberdade ficou para a volta do recesso, em agosto.

No colegiado, há maioria de três votos a favor de mudar o entendimento que autoriza prisão após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça. A turma é formada pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, além de Fachin e Celso de Mello.

Ao justificar o envio, Fachin disse que a questão deve ser tratada pela Corte por exigir análise do trecho da Lei da Ficha Limpa que prevê a suspensão da inelegibilidade “sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal”.

Ontem, a defesa de Lula, em novo recurso ao próprio Fachin, afirmou que análise dessa questão não foi solicitada, e que Fachin deve rever a justificativa.

Lula foi condenado a 12 anos e 1 mês de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex em Guarujá (SP) e teve a pena executada pelo juiz federal Sergio Moro após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça, conforme definiu o STF.

Com a confirmação da condenação na Operação Lava Jato, o ex-presidente foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura de condenados pelos órgãos colegiados da Justiça. No entanto, Lula ainda pode vir a ser beneficiado por uma liminar e disputar as eleições.

Fachin dá prazo de cinco dias

Em paralelo, o ministro Edson Fachin deu um prazo de até cinco dias para a defesa do ex-presidente Lula esclarecer se quer ou não que a Corte discuta, neste momento, a questão de inelegibilidade, dentro da petição que trata do pedido de liberdade do petista.

Em tese, ao analisar a suspensão dos efeitos da condenação do petista, o plenário do Supremo pode se debruçar não apenas sobre a liberdade dele, mas também sobre as condições de Lula disputar a Presidência da República.

A defesa de Lula alegou que inexistia pedido em relação à inelegibilidade, mas o ministro rebate essa alegação, destacando que na petição inicial há referência ao artigo 26-C da Lei Complementar n. 64/90, que trata justamente da possibilidade de suspensão da inelegibilidade de um condenado ainda com recurso pendente.