Supremo julga validade do imposto sindical

Federações sindicais dizem que o fim do imposto obrigatório viola a Constituição, já que inviabiliza o trabalho das entidades

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar, na tarde de hoje, ações protocoladas por diversos sindicatos de trabalhadores contra alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), feitas pela Lei 13.467/2017, a reforma trabalhista. A primeira ação a ser julgada trata do fim da contribuição sindical obrigatória.

As federações sindicais dizem que o fim do imposto obrigatório viola a Constituição, já que inviabiliza o trabalho sindical ao extinguir repentinamente a fonte de 80% das receitas das entidades. Para os sindicatos, o imposto só pode ser extinto por meio da aprovação de uma lei complementar, e não uma lei ordinária.

Em parecer enviado ao STF, a Procuradoria-Geral da República (PGR) deu parecer a favor das alterações. “A supressão da compulsoriedade extinguiu a natureza tributária até então conferida pelo STF à contribuição sindical, ensejando a instituição de uma nova espécie de contribuição que, embora com idêntico título, passou a constituir mera doação patrimonial, que não obriga sequer os associados à entidade sindical”, sustentou a procuradoria.

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