Prefeitura de Porto Alegre estuda recorrer de decisão que invalidou parte da Lei Antivandalismo

TJ desobrigou organizadores de pedir autorização prévia do Município para realizar manifestações na cidade

A Prefeitura de Porto Alegre estuda recorrer da decisão do Tribunal de Justiça que julgou inconstitucional um dispositivo da Lei Antivandalismo e desobrigou os organizadores de pedir autorização prévia do Município para realizar manifestações na cidade.

Em nota, a Procuradoria-Geral do Município destacou que, nessa segunda-feira, o TJ julgou a lei constitucional, exceto nesse trecho. O Órgão Especial da Corte entendeu que ela não fere os princípios constitucionais, inclusive na parte que concede à Guarda Municipal poder de polícia administrativa para multar em caso de flagrante. Os valores podem variar entre R$ 4 mil e R$ 400 mil, dependendo do prejuízo causado, sobretudo, ao fluxo de trânsito.

No comunicado, a procuradora-geral, Eunice Nequete, reitera que a lei não fere o direito à manifestação e é uma garantia à preservação do patrimônio público e de outros direitos fundamentais, como o de locomoção. “O direito de manifestação não pode se sobrepor aos demais direitos, e a aplicação da lei, com a redação original, é uma maneira de se garantir os direitos de toda a população, e não apenas de um determinado grupo”, considera.

Ainda segundo Eunice, embora o Tribunal tenha reconhecido a legalidade da multa, ela não impede que o dano ocorra e que toda a sociedade saia prejudicada. “A multa não vai mitigar os prejuízos nas áreas ambiental, de segurança, patrimônio, educação e trânsito”, sustenta.

Já o Sindicato dos Municipários (Simpa), que questionou a lei antivandalismo no TJ, anunciou ontem que vai recorrer no que se refere à multa e ao papel da Guarda Municipal.