Porto Alegre: TJ acolhe parcialmente recurso do Simpa contra Lei Antivandalismo

Judiciário, porém, manteve aplicação de multas - que podem chegar a R$ 400 mil - em caso de obstrução de trânsito

Prazo foi dado pelo desembargador Francisco José Moesch, do Tribunal de Justiça | Foto: Divulgação/TJRS
Foto: Divulgação/TJRS

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) acolheu parcialmente, nesta segunda-feira, recurso movido pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa) contra a Lei Antivandalismo, de autoria da Prefeitura, que prevê multas pesadas para manifestações sem autorização. A matéria, sancionada pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior, em março, impõe restrições para quem for flagrado depredando o patrimônio público ou privado e amplia o poder de polícia administrativa da Guarda Municipal de Porto Alegre. As penas podem chegar até R$ 400 mil.

Hoje, o TJ gaúcho reconheceu a legitimidade de o Simpa apresentar Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) e entendeu não haver necessidade de os manifestantes solicitarem à Prefeitura autorização prévia para atos públicos nas ruas de Porto Alegre.

Por outro lado, o TJ manteve a possibilidade de aplicação da multa quando houver o entendimento de que o protesto resultou em embaraço ao trânsito. Além disso, os desembargadores mantiveram as atribuições da Guarda Municipal previstas na nova lei, que ampliou o poder de polícia da corporação, que agora pode aplicar multas em flagrante pelos crimes contra o patrimônio público.

Para o Simpa, como não há necessidade de autorização prévia, mas apenas da comunicação aos órgãos públicos quanto à realização dos atos (o que já acontece hoje), cabe aos órgãos responsáveis pelo tráfego organizar o fluxo de maneira a garantir tanto o direito de ir e vir da população quanto o direito de livre expressão dos manifestantes. O Sindicato também entende não ser papel da Guarda reprimir as manifestações e que a lei fere o direito à liberdade de expressão e livre manifestação.

O Simpa vai recorrer no que se refere à multa e ao papel da GM.