Nova portaria regulamenta expediente de servidores em jogos do Brasil

Expediente passa a ser facultativo, exceto em órgãos que prestem serviços essenciais

Em nova portaria para regulamentar o funcionamento dos órgãos públicos durante a Copa do Mundo de 2018, o Ministério do Planejamento estabeleceu ponto facultativo na administração pública federal direta, autárquica e fundacional no horário em que ocorrerem os jogos da seleção brasileira de futebol. A portaria aparece na edição de hoje do Diário Oficial da União.

Os órgãos e entidades da administração pública federal deverão permanecer abertos no horário dos jogos da seleção e assim os servidores poderão optar por assistir as partidas fora do órgão público e depois compensarem as horas não trabalhadas, ou continuarem as atividades profissionais regularmente.

Nos dias em que a seleção brasileira entrar em campo, de manhã, o ponto facultativo se estende até as 14h. Quando os jogos forem a tarde, o expediente pode ser suspenso a partir das 13h. No caso de serviços essenciais, fica mantida a orientação de não interrupção.

Originalmente, a portaria do Ministério do Planejamento previa o fechamento dos órgãos públicos durante os jogos do Brasil na Copa, exceto para serviços essenciais. No entanto, determinadas categorias profissionais entraram na Justiça e conseguiram liminares para continuarem trabalhando durante os jogos, sob o argumento de que a compensação das horas não trabalhadas prejudica a rotina de alguns servidores.

Na quarta-feira, em decisão liminar, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Napoleão Nunes Maia Filho determinou a “abertura regular das repartições públicas” onde haja peritos médicos previdenciários trabalhando, inclusive em dias de jogos da seleção, permitindo aos servidores cumprirem normalmente a jornada de trabalho.

A decisão atendeu pedido da Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social, que entrou com mandado de segurança contra a portaria do Ministério.