Justiça Federal proíbe registro de extinção da Fundação Piratini

Medida deve ser obedecida até que o MPF conclua inquérito em andamento

Fundação Piratini foi uma das extintas após decisão do TJ. Foto: Ricardo Giusti / CP Memória

A 8ª Vara da Justiça Federal decidiu, nesta sexta-feira, que o governo do Estado está proibido de formalizar a extinção da Fundação Piratini, no 1º Registro Civil de Pessoas Jurídicas da Capital, enquanto o Ministério Público Federal (MPF) estiver com investigação em andamento.

Conforme a decisão, da juíza federal Paula Weber Rosito, está em curso um inquérito movido pelo MPF “para apuração de eventuais ilegalidades cometidas no que considera como ‘controversa devolução, pela União, de ‘suposta’ gestão de execução de serviços da radiodifusão’ ao Poder Executivo Estadual”.

A juíza explica que “a efetiva extinção da Fundação pode acarretar o prejuízo na análise do pedido cautelar referente à suspensão da transferência da execução dos serviços de radiodifusão da Fundação para o Estado”.

Segundo a magistrada, a decisão é no sentido de evitar que a extinção da pessoa jurídica prejudique a análise dos pedidos cautelares, a ser feita após as contestações.