Decreto proíbe greve dos servidores sob risco de punições na Capital

Para o Simpa, postura do prefeito não surpreende e fere a Constituição

Foto: Divulgação/Câmara Municipal

O prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Junior (PSDB), assinou decreto proibindo os servidores de realizarem greve na Capital sob o risco de sanções. Em caso de paralisação, o texto prevê a abertura de procedimento ou processo administrativo disciplinar para apurar a aplicação das penalidades cabíveis. O decreto número 20.017 aparece na edição de hoje do Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) e, com isso, já entrou em vigor.

Marchezan assinou decreto considerando decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF), que apontaram inexistir lei específica regulamentando o direito de greve. A nova determinação passa a vigorar em meio as votações na Câmara Municipal que discutem, inicialmente, as políticas tributárias e, posteriormente, os direitos dos servidores.

O decreto também autoriza desconto na folha conforme o número de dias parados. Prevê ainda a contratação de pessoal, por tempo determinado, caso haja necessidade, e determina a imediata exoneração de servidores em cargo em comissão (CC), função gratificada, posto de confiança ou contrato temporário que participarem de paralisação.

Ao receber a informação, o presidente do Sindicato dos Municipários de Porto Alegre, (Simpa), Alberto Terres, disse não ter sido surpreendido pela decisão de Marchezan e disparou contra a gestão tucana. “Este é mais um ataque de Marchezan aos servidores e à Constituição Federal. Infelizmente, não é novidade para nós”, criticou.

Ainda conforme o decreto, servidores que cruzarem os braços também podem responder nas esferas administrava e civil, sem eventual responsabilidade penal.