O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, no início da tarde desta quarta-feira, o julgamento sobre a autorização legal para que delegados das polícias Civil e Federal possam negociar delações premiadas, conforme previsto na Lei de Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013).
Com o julgamento interrompido ainda em dezembro do ano passado, o placar é de 6 a 1 a favor das delações negociadas pelas polícias, mas com divergências. O ponto comum entre os votos é sobre a validade da delação somente se o Ministério Público concordar com o acordo e a proibição de que delegados acertem as penas com os colaboradores.
A Corte julga ação na qual a Procuradoria-Geral da República (PGR) sustenta que a possibilidade de a PF realizar acordos enfraquece a atribuição exclusiva do Ministério Público (MP) de oferecer denúncia contra quem comete crimes.