STF valida delações premiadas negociadas pela Polícia Federal

Justiça pode decidir sobre a homologação desses acordos, mesmo que não tenham sido firmados com o Ministério Público Federal

Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou hoje a validade da autorização legal para que delegados das polícias Civil e Federal possam negociar delações premiadas, conforme previsto na Lei de Organizações Criminosas (12.850/2013). Para os ministros, delegados podem usar os depoimentos de colaboração como instrumento de obtenção de provas durante a investigação.

A decisão gera impacto para as delações de investigados na Operação Lava Jato que não conseguiram assinar acordos com a força-tarefa de procuradores do Ministério Público e tentaram acordo com a Polícia Federal, como o publicitário Duda Mendonça e o ex-ministro Antônio Palocci. Com a decisão do STF, a Justiça pode decidir sobre a homologação desses acordos.

A norma foi questionada no Supremo pela Procuradoria-Geral da República (PGR), em 2016. Na ocasião, o ex-procurador-geral da República, Rodrigo Janot, alegou que a possibilidade de a PF realizar acordos enfraquece a atribuição exclusiva do Ministério Público (MP) de oferecer denúncia contra quem comete crimes.

A PGR também sustentou que delegados não podem oferecer “prêmios” ao colaborador, uma vez que cabe somente ao Ministério Público o papel de apresentar denúncia contra o criminoso.

Durante a tramitação do processo, associações de classe ligadas aos delegados, como a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), discordaram da PGR e consideraram que a tentativa de impedir que delegados possam propor a assinatura de acordos é um retrocesso.

Julgamento concluído

O julgamento foi interrompido em dezembro do ano passado, quando o placar era de 6 a 1 a favor das delações negociadas pelas polícias, mas com divergências. O único ministro que votou contra as delações negociadas pela polícia foi o relator da Lava Jato no Supremo, Edson Fachin.

Na sessão de hoje, a questão foi definida com os votos dos ministros Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e da presidente, Cármen Lúcia. No entendimento de Mello, a lei definiu que a delação é um meio de obtenção de prova, cabendo ao Judiciário decidir se o acordo pode ser homologado ou não. Segundo o ministro, a colaboração só vale após passar pelo crivo de um juiz.

“A fiscalização de legalidade pelo Poder Judiciário destina-se precisamente a impedir que se ajustem, no plano negocial, cláusulas abusivas e cláusulas ilegais. Na verdade, o acordo de colaboração premiada sem homologação judicial não significa nada”, argumentou.

A ministra Cármen Lúcia disse que o instituto da colaboração “é um prêmio para a cidadania e contra o crime” cujo objetivo é tornar as investigações mais rápidas, principalmente, as que envolvem organizações criminosas. “A colaboração é um negócio jurídico e, dessa forma, apenas uma ferramenta para se chegar a obtenção de provas”, disse.