STF absolve Gleisi e Paulo Bernardo de corrupção e lavagem

Relator, Edson Fachin, chegou a propor a condenação da senadora pelo crime de caixa dois, mas só um dos outros quatro ministros acompanhou o voto

Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou ação penal proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e seu marido, o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nessa terça-feira, pela absolvição da senadora e presidente nacional do PT Gleisi Hoffmann (PT-PR) e do marido dela, o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo, dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. A Segunda Turma julgou a ação penal na qual a senadora era acusada de receber R$ 1 milhão para a campanha ao Senado em 2010.

Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o valor partiu do esquema de corrupção na Petrobras, negociado por intermédio de Paulo Bernardo e do empresário Ernesto Kluger Rodrigues, que também era réu. Na denúncia, a PGR usou depoimentos do doleiro Alberto Youssef e do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa para embasar a acusação.

Seguindo voto do relator, Edson Fachin, o colegiado entendeu que há divergências nos depoimentos de Youssef e de Costa e que não há provas suficientes para comprovar que Paulo Bernardo solicitou o dinheiro, muito menos que a senadora tenha dado apoio ao ex-diretor para mantê-lo no cargo em troca da suposta propina.

Apesar de votar pela absolvição, Fachin ficou vencido ao propor a condenação da senadora pelo crime eleitoral de caixa dois por não ter declarado à Justiça Eleitoral R$ 250 mil supostamente recebidos pela campanha. Esse voto acabou sendo seguido somente pelo ministro Celso de Mello.

Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski votaram pela absolvição integral de Gleisi e Paulo Bernardo, por falta de provas.

No início do julgamento, a defesa da senadora e de Paulo Bernardo alegou que a PGR usou somente depoimentos de delações premiadas ao denunciar os acusados e não apresentou provas de que o recurso teve origem em desvios da Petrobras.