Marchezan sanciona lei dos aplicativos com vetos a 12 emendas na Capital

Prefeito desobrigou pagamento em dinheiro e vetou o envio de foto e CPF de passageiros que não possuam cartão

O prefeito de Porto Alegre, Nelson Marchezan Júnior sancionou com vetos a 12 emendas, nesta quarta-feira, o projeto de lei que regulamenta o serviço de transporte privado de passageiros por aplicativos prestado pela Uber, a Cabify e a 99Pop, por exemplo. A lei, publicada no Diário Oficial, entrou em vigor hoje. Já os vetos seguem para a análise da Câmara de Vereadores.

Com isso, Porto Alegre se torna o primeiro município do País a publicar uma legislação municipal após a lei federal 13.640, que regulamentou o serviço, em março. O texto reconhece que os municípios e o Distrito Federal possuem competência para regulamentar a atividade, por se tratar de o transporte de utilidade pública.

A lei prevê que as empresas devam ser registradas e autorizadas pelo município para prestar o serviço, através da Empresa Pública de Transporte de Circulação (EPTC). O município deve receber os dados operacionais de origem, destino, tempo, distância e mapa das viagens. Já os condutores devem possuir CNH categoria B, específica para o transporte de passageiros, curso de formação, certidões negativas criminais e se comprometer a prestar o serviço exclusivamente através de aplicativo.

O pagamento pode ser feito em dinheiro, mas não de forma obrigatória. Os veículos devem ter, no máximo, oito anos, e ser emplacados no Rio Grande do Sul, além de passar por vistoria. Também é exigida uma identificação, mesmo que discreta, no vidro dianteiro, com layout a ser definido pelas empresas do segmento.

Vetos
Marchezan vetou a emenda que obriga as empresas a aceitar o pagamento em dinheiro. O prefeito também desobrigou que o aplicativo indique ao usuário a cor do veículo e, ao motorista, os destinos inicial e final da viagem antes de ele aceitar a corrida.

Marchezan também vetou a emenda que estabelecia comunicação via áudio, obrigatória, entre condutor e usuário. O prefeito barrou, ainda, a que exigia do usuário o envio de uma foto e do CPF, além de um cadastro de RG, em caso de pagamento em dinheiro. Para ele, isso cria situações que podem resultar em preconceito e assédio sexual.

Também sofreu veto a emenda que permitia a identidade visual portátil do carro, apenas em caso de fiscalização. Com isso, o nome e a foto do motorista devem ficar expostos no vidro dianteiro.

Para justificar a maioria dos vetos, Marchezan alegou que as alterações na lei interferiam no modelo de negócios. Sobre uma outra emenda vetada, que previa o envio de casos de discriminação de passageiros ao Município, o prefeito entendeu que isso é inconstitucional, já que cria, para o Executivo, uma competência que é da Polícia e do Judiciário.