Celso de Mello vota pela absolvição de Gleisi e Paulo Bernardo

Placar do julgamento está em dois votos pela condenação por caixa 2

(Foto: Carlos Moura / SCO / STF / CP)

O ministro Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello votou pela absolvição da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) e do marido dela, o ex-ministro do Planejamento Paulo Bernardo, dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. No entanto, Mello entendeu que a parlamentar deve responder por crime eleitoral de caixa dois por não ter declarado à Justiça Eleitoral valores recebidos pela campanha.

Com o voto do ministro, o placar do julgamento está em dois votos pela condenação por caixa 2. Seguem faltando os votos de Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes.

A Segunda Turma da Corte julga desde o início da tarde de hoje a ação penal na qual a senadora é acusada de receber R$ 1 milhão para a campanha ao Senado em 2010. Segundo a acusação, o valor foi desviado no esquema de corrupção na Petrobras e negociado por intermédio de Paulo Bernardo e do empresário Ernesto Kluger Rodrigues, que também é réu e foi absolvido. Na denúncia, a Procuradoria-Geral da República (PGR) usou depoimentos do doleiro Alberto Youssef e do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa para embasar a acusação.

No início da noite, o relator do caso, ministro Edson Fachin também votou pela absolvição de Gleisi e Paulo Bernardo pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, mas entendeu que a parlamentar deve responder por crime eleitoral, por não ter declarado R$ 250 mil supostamente recebidos pela campanha.

No voto, o relator entendeu que há divergências nos depoimentos de Youssef e Costa e que não há provas suficientes para comprovar que Paulo Bernardo solicitou o dinheiro.

No início do julgamento, a defesa da senadora e de Paulo Bernardo alegou que a PGR usou somente depoimentos de delações premiadas ao denunciar os acusados e não apresentou provas de que o recurso teve origem nos desvios da Petrobras.