Temer sanciona lei que permite venda direta do óleo do pré-sal

Antes da lei era obrigatória a contratação de agentes de comercialização para vender o petróleo

Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil / Divulgação

Após aprovação pelo Senado e Câmara dos Deputados, entrou em vigor a lei que permite a venda direta de óleo do pré-sal sem a necessidade de agente intermediário. A venda vai ser feita pela estatal Pré-Sal Petróleo S/A (PPSA), que passa a negociar diretamente com outras empresas a parte de óleo devida à União, tendo como base o regime de partilha, vigente desde 2010.

Antes da lei era obrigatória a contratação de agentes de comercialização para vender o petróleo. A Medida Provisória 811, agora transformada em lei, foi editada pelo governo em dezembro do ano passado, mas para continuar em vigor dependia de aval da Câmara e do Senado, processo que se encerrou no dia 23 de maio. Na última quinta-feira, o presidente Michel Temer sancionou o texto, sem vetos.

A partir de agora, a PPSA deve comercializar os óleos preferencialmente na modalidade de leilão, observando a política estabelecida pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e o preço de referência fixado pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), sendo que só pode ser realizada por preço inferior ao de referência caso não haja interessados na compra. Nessa hipótese, os preços deverão ser compatíveis com os de mercado.

A expectativa do governo é que cerca de 5 milhões de barris de petróleo da parcela de direito da União possam ser comercializados em 2018 e 2019. A equipe econômica estima que nos próximos cinco anos o comércio decorrente de contratos de partilha do Campo de Libra e de acordo de individualização de outros campos gere uma receita bruta de R$ 5,34 bilhões à União.

A nova lei também regulamenta a distribuição dos recursos da venda destinados a um fundo social, criado em 2010 para financiar programas nas áreas da educação, cultura, esporte e saúde pública. Segundo a lei sancionada, os valores serão repassados ao fundo somente após a dedução de tributos e gastos relacionados à comercialização.