Partidos receberão R$ 1,7 bilhão para campanha eleitoral, revela TSE

MDB, PT e PSDB receberão maior parte das verbas de Fundo Especial

Foto: Arquivo CP

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou hoje que o montante total do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) ficou em R$ 1,716 bilhão em 2018. Criado no ano passado para regulamentar o repasse de recursos públicos entre as legendas, o fundo vai ser repartido entre os diretórios nacionais dos 35 partidos com registro no TSE, em conformidade com as regras de distribuição estabelecidas em uma resolução aprovada pela Corte Eleitoral no fim de maio.

Pelas regras, 98% do montante serão divididos de forma proporcional entre os partidos, levando em conta o número de representantes no Congresso Nacional (Câmara e Senado). Isso significa que as siglas que elegeram o maior número de parlamentares em 2014 e aquelas que seguem mantendo o maior número de cadeiras legislativas receberão mais recursos, com destaque para MDB, PT e PSDB, que vão contar com cotas de R$ 234,2 milhões, R$ 212,2 milhões e R$ 185,8 milhões, respectivamente. Em seguida, aparecem o PP (R$ 131 milhões) e o PSB (R$ 118 milhões) entre as legendas beneficiadas com as maiores fatias da verba.

Apenas os 2% restantes (R$ 34,2 milhões) serão repartidos igualmente entre os partidos com registro no TSE, independentemente de haver ou não representação no Congresso. Nesse caso, os partidos sem nenhum parlamentar no Legislativo federal receberão a quantia de mínima de R$ 980,6 mil do fundo eleitoral.

Principal fonte, pela primeira vez 

Essas serão as primeiras eleições gerais do país na vigência da proibição de doação financeira de empresas a candidatos e partidos políticos, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), tomada em 2015. Por causa disso, os recursos do Fundo Eleitoral devem representar a principal fonte de financiamento da campanha.

De acordo como o TSE, os recursos do fundo só serão disponibilizados às legendas após a definição dos critérios para a distribuição interna dentro dos partidos, que devem ser aprovados, em reunião, pela maioria absoluta dos membros de cada diretório nacional.

Esses critérios devem prever a obrigação de aplicação mínima de 30% do total recebido do fundo para o custeio da campanha eleitoral de mulheres candidatas pelo partido ou coligação.

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