Justiça fixa teto de 5,72% para reajuste de planos de saúde

Decisão vale para planos individuais e familiares

Liminar concedida pela Justiça Federal de São Paulo estabelece que o reajuste dos planos de saúde individuais e familiares de todo o País devem ser de 5,72%, no máximo, em 2018. A Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) deve aplicar a inflação setorial de saúde como teto para a correção.

O aumento autorizado não pode ultrapassar o percentual do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – Amplo (IPCA) relativo à saúde e cuidados pessoais. A decisão é do juiz José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo, que acatou pedido do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

A Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Idec teve como base relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) que apontou distorções, abusividade e falta de transparência na metodologia usada para calcular o percentual máximo de reajuste de 9,1 milhões de beneficiários de planos individuais de saúde. Em 2015, 2016 e 2017, os reajustes permitidos pela agência superaram 13% ao ano.

Segundo o Idec, a metodologia utilizada pela ANS para calcular o índice é a mesma desde 2001 e leva em consideração a média dos percentuais de reajuste aplicados pelas operadoras aos planos coletivos com mais de 30 usuários.

“O problema, constatou o TCU, é que os reajustes dos planos coletivos, base para calcular o aumento dos individuais, são informados pelas próprias operadoras à ANS e sequer são checados ou validados de forma adequada pela agência”, disse o Idec, em nota.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) disse, em nota, que vai recorrer da decisão proferida da Justiça. “A agência reguladora repudia ações desprovidas de fundamentação técnica”, cita a nota. De acordo com o órgão, isso acaba “causando comoção social e viés pró-judicialização de temas sob responsabilidade do órgão.”