Turma do STF estabelece restrição de foro também para ministros de governo

Por 4 votos a 1, Corte enviou à primeira instância da Justiça do Mato Grosso inquérito contra o atual ministro da Agricultura, Blairo Maggi

Foto: Blairo Maggi/ Agência Brasil

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje, por 4 votos a 1, enviar à primeira instância da Justiça do Mato Grosso um inquérito contra o atual ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Blairo Maggi. Com isso, o colegiado entendeu que há restrição para o foro privilegiado de ministros do Executivo em relação a supostos crimes cometidos antes ou sem relação com o cargo.

Maggi havia sido denunciado, no início do mês passado, pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, por corrupção. Ele é acusado de participar de um esquema de compra de vaga no Tribunal de Contas do Mato Grosso, em 2009, quando era governador. Maggi se licenciou do mandato de senador para exercer o cargo de ministro.

Ao baixar o caso de instância, a Primeira Turma aplicou o entendimento estabelecido pelo STF em 3 de maio em relação a deputados e senadores. Naquela data, o plenário decidiu que só devem permanecer na Corte os processos contra parlamentares que tratem de supostos crimes cometidos durante e em função do cargo.

“A razão de decidir do julgamento [de maio] se aplica indistintamente em relação a qualquer hipótese de prerrogativa de função”, afirmou o relator do caso, ministro Luiz Fux, ao votar pelo envio do caso de Blairo Maggi à primeira instância. Ele foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Marco Aurélio Mello e Rosa Weber.

O ministro Alexandre de Moraes também votou para rebaixar a instância do caso, mas para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), e não ao primeiro grau. Ele alegou que o conselheiro do Tribunal de Contas do MT Sergio de Almeida também é denunciado e, devido ao cargo, é réu no STJ, mesmo que os supostos crimes tenham sido cometidos antes de ele assumir.

Moraes ressaltou que, para ele, a decisão sobre a restrição do foro de parlamentares não pode se estender a conselheiros de tribunais de contas sem que haja outro julgamento, por não se tratar de cargo eletivo, mas sim vitalício.

Barroso destacou que em relação a outros cargos, que não parlamentares, ficou estabelecido em maio que a restrição do foro deve ser decidida caso a caso. “Como surgiu essa hipótese aqui, estou me pronunciando no sentido de que a conselheiro de estado se aplica o mesmo entendimento”, disse, ao votar pelo envio da denúncia à primeira instância, e não ao STJ.

Denúncia
A denúncia contra Blairo Maggi é resultante da Operação Ararath, iniciada em 2013 para apurar a atuação de “bancos de propina” clandestinos no Mato Grosso, bem como a existência de organização criminosa no alto escalão dos poderes Executivo e Legislativo do estado. A operação resultou na abertura de mais de 50 inquéritos na Polícia.

No caso da denúncia contra Maggi, as investigações apontaram que ele tomou parte em repasses de ao menos R$ 4 milhões em propina para um dos conselheiros do TCE-MT se aposentar no momento mais conveniente para a nomeação de um aliado.

Uma das bases para a denúncia foi a delação premiada de Silval Barbosa, vice-governador do Mato Grosso em 2009. Ele assumiu o comando do Executivo estadual em 2010, com a saída de Maggi, que se candidatou a senador.

Defesa
Por meio de nota, o advogado Fábio Osório Medina disse que o Maggi “já havia decidido há muito tempo largar a vida política. E defende o fim da prerrogativa de foro. Logo, entende que nenhuma autoridade neste país deve gozar desse privilégio”.

A defesa destacou que o ministro “aceita com total tranquilidade a decisão do STF e as questões técnicas estão a cargo de seus advogados”. A respeito das acusações, o advogado defendeu, em sustentação oral durante o julgamento desta terça, que os fatos já foram investigados em inquérito anterior arquivado pelo ministro Dias Toffoli.