Governo cria programa de R$ 13,5 bilhões para subsidiar diesel

Para garantir o orçamento necessário à subvenção, foi editada uma outra Medida Provisória, que abre o crédito extraordinário de R$ 9,5 bilhões

Foto: Alina Souza/CP

O Diário Oficial da União publicou, hoje, em edição extra, a Medida Provisória (MP) nº 838, que cria o programa de subvenção econômica à comercialização do óleo diesel. O objetivo é reduzir o preço do combustível nas refinarias em 46 centavos por litro.

Desse total, o governo vai subsidiar 30 centavos, por meio de recursos na ordem de R$ 9,5 bilhões, que serão repassados diretamente aos produtores e importadores de diesel. Para completar o benefício, foram reduzidos impostos que incidem diretamente sobre o diesel, como PIS/Cofins e a Cide, no total de 16 centavos, e que equivalem a R$ 4 bilhões. O programa entra em vigor a partir de hoje e segue até o fim do ano.

Pelos próximos 60 dias, o preço fixo do óleo diesel nas refinarias vai ser de, no máximo, R$ 2,03 por litro. Considerando que o preço de mercado pode ser superior, o governo vai cobrir essa diferença pagando às empresas até 30 centavos por litro de diesel.

Até o dia 7 de junho, o governo vai pagar uma diferença de 7 centavos por litro, já que a Petrobras assumiu, na semana passada, o compromisso de congelar o preço do diesel exatamente no valor de R$ 2,10. Do dia 8 de junho até 31 de dezembro, a subvenção do governo passa a ser integral.

O produtor ou importador que quiser participar do programa precisa se habilitar junto à Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e se comprometer a autorizar que a Receita Federal repasse à ANP os dados fiscais necessários para o cálculo da subvenção. Após os primeiros 60 dias, quando o preço vendido pelas refinarias às distribuidoras vai ser mantido em até R$ 2,03, um novo valor de preço fixo de comercialização deve ser definido. Com isso, o preço do diesel deve ser reajustado só três vezes até o fim do ano.

Também passa a ser responsabilidade da ANP a definição de um preço de referência, com base na cotação internacional do petróleo, o preço normal de flutuação do mercado. É sobre esse preço de referência que serão descontados os 30 centavos. Caso a diferença entre o preço de referência e o de comercialização (preço fixo) seja superior a 30 centavos, o governo vai compensar as perdas das empresas quando for feito o reajuste do preço de comercialização, a cada mês.

Segundo Marcos Mendes, cabe aos órgãos como o Procon e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a fiscalização para que a redução dos preços se reflita nas bombas de combustível.

Para garantir o orçamento necessário à subvenção, foi editada uma outra Medida Provisória, a MP nº 839, que abre o crédito extraordinário de R$ 9,5 bilhões. Os recursos serão tirados de uma reserva de contingência financeira do governo, no valor de R$ 6,2 bilhões, de uma outra reserva de capitalização de empresas públicas, no valor de R$ 2,1 bilhões, além do cancelamento de despesas discricionárias de vários ministérios, somando R$ 1,2 bilhão.

Já para compensar a redução do PIS/Cofins e da Cide sobre o diesel, o governo conta com a reoneração da folha de pagamento de 28 setores da economia dentro de 90 dias, além da redução e eliminação de incentivos fiscais para exportadores e as indústrias química e de refrigerantes.