Juiz impede bloqueio do entorno de empresa próxima à Refap, mas atos persistem

Caminhoneiros e motoristas de aplicativos mantém vigília nas imediações, desde a noite de terça-feira

O juiz Geraldo Anastácio Brandeburski Júnior, da 1ª Vara Cível do Foro de Canoas, concedeu pedido liminar da empresa Ipiranga Produtos de Petróleo S.A para impedir o bloqueio das vias de acesso à base da empresa, no bairro Industrial, em Canoas. A decisão, assinada ainda na quarta-feira, não desmobilizou a categoria, que permanece no entorno da Refinaria Alberto Pasqualini (Refap).

A empresa ingressou com pedido de interdito proibitório em razão do risco iminente de invasão coletiva da área. A Ipiranga informou, ainda na quarta, que o abastecimento dos escritórios atendidos pela base de Canoas já havia sido prejudicado em 83%.

O juiz determinou a expedição de mandado proibitório, com autorização da força policial, se necessário. Mesmo com a decisão, caminhoneiros e motoristas de aplicativos mantém vigília nas imediações, desde a noite de terça-feira.