Juiz permite apoio do Exército para retirar caminhões da BR 101, no RJ

Trecho em que Forças estão autorizadas a atuar fica no Rio de Janeiro

A Justiça Federal expediu liminar, na tarde desta quinta-feira, determinando a reintegração de posse do trecho da rodovia federal BR 101 que se encontra sob gestão da concessionária Autopista Fluminense. A decisão vale para um um trecho de 322 quilômetros, entre Niterói e a divisa do Rio de Janeiro com o Espírito Santo, incluindo a Ponte Rio-Niterói.

O juiz federal William Douglas Resinente dos Santos, que assina o despacho, autorizou ainda que a Polícia Rodoviária Federal (PRF) receba o apoio do Exército para o cumprimento da sentença. Desde terça-feira, a PRF monitora as atividades da paralisação dos caminhoneiros contra os aumentos nas tarifas do diesel. Os manifestantes fazem concentração em três pontos, próximos aos municípios de Itaguaí, Itaboraí e Campos dos Goytacazes.

A reintegração de posse atende um pedido de desobstrução feito pela Autopista Fluminense. Segundo o magistrado, devem ser liberadas a rodovia e os acessos a ela, as praças de pedágio e as faixas de domínio. Os proprietários dos caminhões estacionados em local proibido devem ser alertados de que o veículo pode ser apreendido e levado para depósito público.

O magistrado considerou injustificável que toda a coletividade, também afetada pelos reajustes dos combustíveis, seja punida por manifestantes de qualquer movimento reivindicatório. De acordo com ele, o protesto deve funcionar como demonstração de força e de mobilização e como reforço dos próprios argumentos. “Parar a cidade e atrapalhar a vida de toda a coletividade não está no rol dos argumentos possíveis”, acrescentou.