TCU remete processo ao STF para justificar redução de pedágios da FreeWay

Liminar obtida pela Concepa suspendeu redução dos valores, prevista para ser anunciada hoje

Foto: Agência Brasil

O Tribunal de Contas da União (TCU) encaminhou, na tarde de hoje, ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Marco Aurélio Mello, o processo no qual determinou a redução dos valores das tarifas de pedágio da FreeWay – o trecho da BR 290 que liga Porto Alegre ao litoral Norte. Em 16 de maio, Marco Aurélio acolheu recurso da Concepa e suspendeu a redução dos preços cobrados pela concessionária em Eldorado do Sul, Gravataí e Santo Antônio da Patrulha. A liminar impediu a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) de publicar, hoje, no Diário Oficial da União (DOU) a revisão nos valores das tarifas. O TCU determinou, no início de maio, mais uma redução de tarifa, além da ocorrida em julho do ano passado, quando os valores caíram pela metade.

Conforme Marco Aurélio, a Concepa não teve amplo acesso ao processo do TCU. Em contrapartida, o ministro da Corte de Contas, Augusto Nardes, apontou que o usuário já pagou pelos investimentos realizados na FreeWay ao longo de 20 anos e, hoje, o contribuinte deve pagar apenas para manutenção da estrada.

Nardes informou, ainda, que a apreensão de documentos por parte da Polícia Federal, em 2017, durante a Operação Cancela Livre, que apurou desvios de recursos para obras da quarta faixa na FreeWay, também trouxe desdobramentos para embasar decisão para reduzir o valor cobrado nas praças de pedágio.

Na liminar, Marco Aurélio Mello acatou a justificativa da Triunfo Concepa, que rebateu a medida. Nela, Nardes elencou que parte dos documentos apreendidos pela PF evidenciaram que as novas tarifas calculadas pela ANTT foram supostamente benéficas à Concepa. Agora, cabe ao ministro Marco Aurélio deliberar sobre o caso.

Até meados de 2019, a Triunfo Concepa deve seguir responsável pela manutenção da FreeWay. A administradora se manifestou favorável a renovar o contrato emergencial, que terminou em 3 de julho. A demora do início dos trâmites do primeiro leilão de concessões de rodovias federais explica a prorrogação.