A pedido da Concepa, STF suspende decisão que reduziria preço dos pedágios da Free Way

Concessionária solicitou conhecimento integral do teor do processo administrativo

Foto: Mauro Schaefer / CP Memória

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a decisão que reduzia as tarifas das praças de pedágio nos trechos administrados pela Triunfo Concepa. A redução dos valores nas praças de Gravataí, Santo Antônio da Patrulha e Eldorado do Sul seria publicada nesta terça-feira pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

A suspensão se deu através do ministro Marco Aurélio Mello, que aceitou o pedido da Triunfo Concepa para conhecimento integral do teor do processo administrativo, a fim de que a concessionária possa ter direito à ampla defesa e aos esclarecimentos pertinentes.

A Triunfo Concepa, através de nota, reforça que a extensão do contrato de concessão por 12 meses resultou de proposta realizada pela ANTT, que definiu a nova tarifa e demais condições contratuais, formalizados a partir da assinatura do 14º termo aditivo, publicado no Diário Oficial da União em 4 de julho de 2017.

No início do mês, o Tribunal de Contas da União (TCU) havia determinado que a tarifa fosse revisada e novamente reduzida. Segundo análise técnica do tribunal, os valores cobrados devem ser ainda menores, uma vez que o usuário já pagou pelos investimentos realizados na rodovia ao longo de duas décadas. Atualmente, segundo o TCU, o contribuinte deve pagar apenas pela manutenção da estrada.

Confira o posicionamento da Concepa:

A Triunfo Concepa reforça que a extensão do contrato de concessão por 12 meses resultou de proposta realizada pela ANTT, que definiu a nova tarifa e demais condições contratuais, formalizados a partir da assinatura do 14º termo aditivo, publicado no Diário Oficial da União em 4 de julho de 2017. A empresa comunica, ainda, que obteve, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), a suspensão da medida cautelar expedida em 9 de maio último pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que determinava à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que procedesse redução das tarifas de pedágio no trecho administrado pela empresa. Dessa forma, o deferimento do pedido pelo STF ratifica a necessidade desta concessionária de conhecer a integralidade do teor do processo administrativo, a fim de que possa ter direito à ampla defesa e aos esclarecimentos pertinentes. Neste sentido, a concessionária reforça seu compromisso com a qualidade dos serviços prestados à sociedade gaúcha, com a qual mantém uma relação de diálogo há mais de 20 anos.