Federarroz aciona STF para integrar ação sobre agrotóxicos

Medida ajuizada pelo PSol pode trazer maior custo ao produtor na compra de insumos

Foto: Embrapa

Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo PSol busca a declaração de inconstitucionalidade das cláusulas primeira e terceira do Convênio 100/1997 do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), bem como de itens da Tabela de Incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) descritos no Decreto 7.660/2011. A demanda envolve obtenção de ordem judicial no sentido de declarar inconstitucionais vetores legais que dispõem sobre a redução de 60% da base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais e nas operações internas de comércio de agroquímicos.

O caso está no Supremo Tribunal Federal (STF). A Federação das Associações de Arrozeiros do Rio Grande do Sul (Federarroz) entrou com pedido para participar da ação na condição de amicus curiae, termo utilizado para definir a participação de entidades que participam do processo judicial com a finalidade fornecer subsídios às decisões dos tribunais, oferecendo ao judiciário melhor base para questões relevantes e de grande impacto.

De acordo com o diretor jurídico da Federarroz, Anderson Belloli, a inexiste qualquer ilegalidade nos textos legais que concedem a redução tributária, sendo instrumento fiscal apto a fomentar a produção de alimentos mediante a redução no custo de produção do produtor rural. “Pedimos a participação formal da Federarroz na Ação Direta de Inconstitucionalidade com o objetivo para tornar possível o esclarecimento dos fatos junto ao Supremo Tribunal Federal, já que a forma como o PSOL ataca a utilização de agroquímicos pelo setor rural não corresponde à realidade do Brasil, sendo que, em momento de polarizações como o que vive o país atualmente, o que precisamos é de informações qualificadas e debates sóbrios, de modo a efetivamente preservar o interesse público”, observa.

A Federarroz lembra, ainda, que as pesquisas do Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos (Para) e do Relatório de Atividades da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), demonstraram que o arroz produzido no Rio Grande do Sul é livre de qualquer contaminação. As análises são utilizadas para avaliar e promover a qualidade dos alimentos em relação ao uso de resíduos e afins.