Defesa espera reverter “o mais rápido possível” decisão que retira benefícios de Lula

Despacho do juiz de primeira instância obriga a União a retirar do ex-presidente quatro seguranças, dois motoristas e dois assessores

Em nota divulgada no início da tarde de hoje, os advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) dizem que causa “perplexidade” a decisão do juiz federal Haroldo Nader, da 6ª Vara Federal de Campinas, no interior paulista, que suspendeu hoje os benefícios que Lula recebia pelo cargo ocupado, de 2003 a 2010. O despacho do juiz de primeira instância obriga a União a retirar do ex-presidente quatro seguranças, dois motoristas e dois assessores.

“Todos os ex-presidentes da República, por força de lei (Lei nº 7.474/86) têm direito a quatro servidores, para segurança e apoio pessoal”, salienta a defesa. Segundo os advogados Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Zanin Martins, mesmo diante da momentânea privação da liberdade, “baseada em decisão injusta e não definitiva”, Lula “necessita do apoio pessoal que lhe é assegurado por lei”. A nota também esclarece que a decisão vai ser contestada, “com a expectativa de que ela seja revertida o mais breve possível”.

A defesa ainda sustenta que que nenhum juiz pode retirar direitos e prerrogativas instituídas por lei a ex-presidentes da República, acrescentando que há pareceres de juristas sobre a matéria assegurando que as prerrogativas são vitalícias, sem qualquer tipo de exceção.

“A ação em que foi proferida essa decisão tem manifesto caráter político, já que promovida por integrantes de movimento antagônico a Lula e com o claro objetivo de prejudicar sua honra e sua dignidade”, prossegue a nota, ressaltando que todos os bens e recursos de Lula foram bloqueados por decisões proferidas pela 13ª Vara Federal Criminal de Curitiba e pela 1ª Vara de Execuções Fiscais Federais de São Paulo.

Decisão

A retirada dos benefícios foi solicitada em uma ação popular apresentada por Rubens Alberto Gatti Nunes, justificando não serem mais necessários em virtude da prisão do ex-presidente, que desde 7 de abril cumpre pena estabelecida pelo juiz Sérgio Moro na carceragem da Polícia Federal, em Curitiba.

Na decisão, o juiz justifica que ocorre desvio da finalidade, custeado pelo erário, com a manutenção e custeio de seguranças individuais, veículos com motoristas e assessores, “a um ex-presidente que cumpre pena longa, de 12 anos e um mês de reclusão, mesmo que com a possibilidade de progressão”.

O juiz ressalta que Lula está sob custódia permanente do Estado, em sala individual, ou seja, sob proteção da Polícia Federal, que lhe “garante muito mais segurança” do que quando livre, “com alguns agentes a acompanhar-lhe aonde fosse”.

A retirada dos dois veículos também é justificada pelo fato de que qualquer deslocamento do ex-presidente só pode ocorrer “sob escolta da Polícia Federal.” Em relação aos assessores, o despacho considera que não há justificativa razoável, já que o ex-presidente está detido, apartado dos afazeres normais, atividade política, profissional e até mesmo social.