Banco Central define regras para portabilidade de conta-salário

Medida entra em vigor em julho

São Paulo - Bancários decretam greve e movimentações bancárias só poderão ser feitas pela internet ou caixas eletrônicos.(Rovena Rosa/Agência Brasil)

O Banco Central (BC) definiu, em circular publicada nesta quinta-feira, os procedimentos necessários para a realização da portabilidade salarial, que é quando um beneficiário de conta-salário pede transferência de recursos para outra conta bancária. A medida já havia sido aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CNM) em fevereiro, e entra em vigor a partir de julho. Antes, a transferência de recursos da conta-salário só podia ser solicitada ao banco contratado pelo empregador para depósito do salário. Agora, a transferência pode ser realizada também pela instituição que vai receber o recurso, como no modelo de portabilidade telefônica.

Nas regras definidas pelo BC, a instituição financeira ou instituição de pagamento que recebe os recursos transferidos da conta-salário precisa, além de obter manifestação da vontade do cliente, confirmar e garantir a identidade, a legitimidade da solicitação, e a autenticidade das informações.

Os detalhes da medida estão descritos na Circular nº 3.900. Além de contas bancárias, os clientes da conta-salário poderão transferir recursos para outras contas de pagamento, as de cartões pré-pago de empresas que não são bancos, como Nubank e Paypall, mesmo que a conta tenha saldo limitado a R$ 5 mil. Para a portabilidade salarial, poderão ser exigidos documentos que informem nome completo, nome completo da mãe, data de nascimento, CPF, endereço e telefone do cliente a ser beneficiado com a migração dos recursos, além da identificação da empregadora.

Conta-salário

A conta-salário é uma conta aberta por iniciativa e solicitação do empregador, em nome do empregado, para efetuar o pagamento de salários, aposentadorias e similares. Apenas o empregador pode fazer depósitos, e o empregado conta com isenção de tarifas em relação a serviços como fornecimento de cartão magnético para movimentação, limite de cinco saques a cada crédito, duas consultas de saldo e dois extratos por mês, além da transferência gratuita para outras contas, que é justamente a portabilidade salarial.