Castelo Branco x Legalidade: MP recorre de decisão que anulou troca de nome

Acórdão do TJ já chegou ao Legislativo. Prefeitura, porém, ainda não foi notificada para alterar placas de sinalização

O Ministério Público recorreu da decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que considerou ilegal a votação que alterou, na Câmara Municipal de Porto Alegre, o nome da avenida Castelo Branco para avenida da Legalidade e da Democracia, no acesso principal à Capital. No fim de abril, a 3ª Câmara Civil do TJ anulou o decreto legislativo que modificou o nome da avenida ainda em 2014.

O MP ingressou com embargos de declaração na Corte. O órgão sustenta que o TJ desconsiderou que o instrumento utilizado para questionar a lei – um mandado de segurança -, não é o adequado para recorrer de leis já aprovadas, devendo ser usado, apenas, para contestar projetos de lei. Para leis, segundo o MP, era preciso ter movido uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADin).

O MP esclarece, ainda, que vai aguardar o julgamento dos embargos para, em caso de negativa, recorrer em instâncias superiores, “daí sim, no mérito da questão, para que a avenida seja mantida como da Legalidade”.

O órgão ingressou como parte interessada no processo após o atual presidente da Câmara, vereador Valter Nagelstein (PMDB), ter confirmado que não pretendia recorrer da decisão. Consultado hoje pela reportagem, o vereador adiantou que vai telefonar para o procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, a fim de esclarecer a participação do MP no caso.

O acórdão do TJ já chegou ao Legislativo. A Prefeitura, porém, ainda não foi notificada. Pelo menos R$ 3 mil podem ser gastos pelo Município para promover a troca das placas, retomando o nome original da avenida.

Em 26 de abril, por quatro votos a um, o TJ reconheceu, após um recurso de políticos do Partido Progressista (PP), que houve vício na aprovação, já que não se atingiu o quórum de 2/3 dos 36 vereadores (24 votos) para troca de nome de logradouro, como prevê o regimento da Câmara.

Foram 21 votos a favor da mudança, à época. O então vereador Pedro Ruas (PSol), que assinou o projeto, sustenta que o nome anterior da avenida não partiu da Câmara, e sim de um decreto presidencial, o que, em tese, desobrigou a Casa de atingir o quorum mínimo.