STF decide manter ações de improbidade em primeira instância

É a primeira vez que o plenário do Supremo decide sobre o foro privilegiado para casos do tipo

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu hoje, por 9 votos a 1, que não cabe à Corte julgar ações de improbidade administrativa contra ministros de Estado ou qualquer outra autoridade que não seja o presidente da República.

Com a decisão, fica mantida uma decisão liminar (provisória) do ministro Ayres Britto, já aposentado, que enviou para a primeira instância, em 2007, uma ação de improbidade administrativa contra o atual ministro da Casa Civil, Eliseu Padilha, aberta ainda em 2004.

Padilha é acusado de ter cometido um ato de improbidade quando era ministro dos Transportes do governo de Fernando Henrique Cardoso. Ele recorreu contra o envio do caso para a primeira instância, alegando que ministros só podem ser julgados por crime de responsabilidade, exclusivamente, no Supremo, de acordo com a Constituição.

É a primeira vez que o plenário do Supremo decide sobre o foro privilegiado para casos de improbidade administrativa.

Voto vencedor
“Foro especial por prerrogativa de função previsto na Constituição Federal em relação às infrações penais comuns não é extensível a atos de improbidade administrativa, de natureza civil”, afirmou o ministro Luís Roberto Barroso, que proferiu o voto vencedor.

O ministro destacou que a única hipótese que a Constituição prevê foro privilegiado no STF para ações de improbidade é no caso do presidente da República. “Não há lacuna constitucional, mas legítima opção do poder constituinte originário em não instituir foro privilegiado para o processo de julgamento de agentes políticos pela prática de atos de improbidade na esfera civil”, disse.

Barroso foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio Mello e a presidente do STF, ministra Cármen Lúcia. O ministro Celso de Mello não participou da sessão.

O julgamento havia sido iniciado em 2014, quando o então relator, ministro Teori Zavascki, já falecido, votou a favor de estender o foro privilegiado de ministros em casos de improbidade.

Já o ministro Dias Toffoli, ao votar, destacou que quando Teori votou, o país vivia uma outra realidade.