Homem engravida amante, mas, por engano, registra esposa como mãe da criança

Caso ocorreu na Serra Catarinense

Um caso inusitado foi parar no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). Um homem teve um filho com a amante, mas acabou, por engano, registrando a criança como filho da esposa. A história foi divulgada nesta terça-feira pelo TJSC, mas ocorreu anos atrás na Serra Catarinense. Os detalhes – nomes dos envolvidos – permanecem em segredo de justiça.

O Ministério Público catarinense chegou a pedir um exame de DNA para comprovar realmente quem é a mãe da criança – hoje um homem de 28 anos. Porém, a Justiça negou o exame alegando que não era necessário.

Segundo o Tribunal de Justiça catarinense, o homem, quando foi ao cartório para registrar o filho acabou entregando, sem querer, os documentos da esposa. A amante (mãe da criança) percebeu o engano, mas não se opôs. A esposa, no entanto, ao descobrir o caso, exigiu a declaração negativa de maternidade e a retificação do registro de nascimento.

Todas as partes, ouvidas nos autos, confirmaram a situação inusitada. Além disso, seis meses antes do episódio, o casal oficial teve um filho na maternidade local.

Para o desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator do processo, todos os interessados prestaram esclarecimentos no mesmo sentido e confirmaram a versão exposta pela autora, inclusive o equívoco no registro do filho. Ao analisar as certidões de nascimento, acrescentou o relator, era praticamente impossível, do ponto de vista biológico, admitir a esposa como mãe de outra criança apenas seis meses após dar à luz.

“Considerando que a magistrada sentenciante manteve contato direto com as partes, ouvindo dos próprios interessados a questão trazida, bem como que todos confirmaram a narrativa da autora, entende-se ser desnecessária a realização de teste de DNA, devendo a sentença proferida ser mantida em sua integralidade”, concluiu o magistrado.