CMN padroniza juros para rotativo do cartão de crédito

Até agora, cliente que pagava menos de 15% da fatura migrava para o rotativo 'não regular', que cobra taxa mais alta

Os clientes que pagarem menos de 15% da fatura do cartão de crédito e caírem na modalidade de rotativo conhecido como “não regular” pagarão menos juros a partir de junho. O Conselho Monetário Nacional (CMN) limitou e padronizou os juros para essa modalidade, regulamentando decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Até agora, o cliente que pagava menos de 15% da fatura migrava para o crédito rotativo “não regular”, que cobra juro mais alto. Quem pagava a partir de 15% e menos que 100% passava para o rotativo “regular”, com taxas mais baixas. Na reunião de hoje, o CMN extinguiu a diferenciação, fazendo com que passe a existir apenas um único tipo de crédito rotativo.

Por decisão do STJ, os bancos podem cobrar 2% de multa (sobre a dívida total) e 1% ao mês de juros de mora em caso de inadimplência. Até agora, os bancos cobravam a multa e os juros de mora mais uma taxa punitiva não padronizada de quem caía no crédito rotativo “não regular”.

De acordo com o diretor de Regulação do Banco Central, Otavio Damaso, a mudança vai resultar em juros mais baixos para quem cai no crédito rotativo.

Desde o ano passado, o crédito rotativo está limitado a 30 dias. Depois desse prazo, o cliente é orientado a fazer uma nova operação para parcelar a dívida com a operadora do cartão. Esse prazo continua valendo e não foi mudado.