Marco Aurélio acata desistência do PEN em liminar que pedia fim das prisões em 2ª instância

Com decisão, ADC não deve ser mais analisada agora

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), homologou, na noite de hoje, o pedido de desistência da liminar na qual o Partido Ecológico Nacional (PEN) requeria, monocraticamente, a liberdade de condenados em segunda instância que ainda possam recorrer às cortes superiores. O pedido ocorreu dentro do processo de uma ação declaratória de constitucionalidade (ADC) aberta em 2016 pelo partido sobre o tema.

Com a decisão, a ação declaratória de constitucionalidade (ADC) protocolada pelo partido, que pretende rever a decisão da Corte que autorizou a execução da pena de condenados após a segunda instância, não deve ser analisada nos próximos meses. Seguem tramitando no Supremo, porém, duas ações semelhantes, uma em nome da OAB e outra do PCdoB – esta última com pedido de liminar.

No dia 5, horas depois de o STF negar um habeas corpus preventivo ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o advogado Antônio Carlos de Almeida Castro, conhecido como Kakay, que defendia o PEN, entrou com novo pedido de liminar em nome do partido. No entanto, Castro acabou destituído pelo presidente do partido, Adilson Barroso, e os novos advogados entraram com o pedido de desistência.

No início do mês, em entrevista à Agência Brasil, Adilson disse que a meta era buscar desistir de “tudo que for possível” na ação. “Não quero mais essa compreensão de que estamos salvando o Lula, porque nós somos de direita conservadora, e isso não faria sentido”, declarou.