Liminar proíbe Prefeitura de seguir pagando supersalários em Porto Alegre

Lei promulgada em junho do ano passado pela Câmara de Vereadores permitia teto de até R$ 30,4 mil na Capital - R$ 11 mil a mais do que o valor que o prefeito recebe

O Tribunal de Justiça acatou um pedido de liminar em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Ministério Público Estadual e barrou os salários acima do teto em Porto Alegre. Na prática, a medida, tomada pelo desembargador Rui Portanova, revalida um decreto editado no ano passado pelo prefeito, Nelson Marchezan Jr., que definia que nenhum servidor pode receber mais do que o salário dele, de R$ 19,4 mil.

O decreto entrou em vigor em março, mas uma lei promulgada três meses depois pela Câmara de Vereadores elevou o teto geral para R$ 30,4 mil. Isso em função de uma emenda anexada a um projeto em que o próprio Executivo previa gratificar, com salários maiores, secretários municipais oriundos de outras esferas de Poder. O prefeito vetou a emenda, mas os vereadores derrubaram o veto, em junho do ano passado.

Desde então, o salário do secretariado municipal e de qualquer outro servidor tinha como teto o subsídio mensal dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Na liminar, o desembargador Rui Portanova explica que “o Legislativo Municipal, ao acrescentar emenda fixando como teto remuneratório o subsídio dos Desembargadores do TJRS, não observou o limite expressamente previsto na Constituição Federal”. Portanova cita o artigo 37, inciso XI, que estabelece que o limite da remuneração dos ocupantes de cargos públicos nos municípios é o salário do prefeito. No entendimento dele, configura “desrespeito ao princípio da harmonia e independência entre os Poderes” permitir que salários maiores sejam pagos em âmbito municipal.

O desembargador ainda observa que lei em vigor dificulta “ainda mais o pagamento regular de servidores municipais em geral, pela dificuldade orçamentária do ente municipal, ostensivamente propalada na imprensa e de notório conhecimento público, decorrente da crise econômica que atravessa o País”.

A liminar suspende os efeitos da lei até o julgamento final da ação. O desembargador concedeu prazo para que a Câmara de Vereadores de Porto Alegre preste informações.

Quando a Câmara derrubou o veto de Marchezan e promulgou a Lei, a Prefeitura estimou estar gastando pelo menos R$ 5 milhões por ano para garantir os salários acima de R$ 19,4 mil para quase 600 pessoas.

O Paço Municipal tinha como meta, com o decreto, baixar o total de “supersalários” para cerca de 140, reduzindo o montante para R$ 811 mil. Consultada, na noite desta segunda-feira, a Prefeitura da Capital não soube informar desde que mês a lei promulgada pela Câmara vem sendo cumprida.