Justiça acolhe denúncia e transforma em réu delegado acusado de forjar ritual satânico

Foto: Polícia Civil / Foto: CP / Reprodução

O juiz Marcos Braga Salgado Martins aceitou, nesta quinta-feira, a denúncia oferecida pelo Ministério Público e transformou em réu o delegado de Polícia Moacir Fermino Bernardo, que esteve envolvido na investigação da morte por esquartejamento de duas crianças, em Novo Hamburgo, em setembro do ano passado. Além dele, mais duas pessoas tiveram as denúncias aceitas no mesmo processo.
O magistrado entende que há prova de materialidade e indícios de autoria dos crimes pelos quais Firmino é acusado: falsificação de documentos (3 vezes) e corrupção de testemunhas (4 vezes). Segundo a acusação do MP, o delegado forjou o relatório, escudado pelo inspetor de Polícia Marcelo Cassanta, em que concluía que as duas crianças haviam sido mortas em um ritual de magia negra, realizado em um templo na cidade de Gravataí.
Mais tarde, a própria Corregedoria-Geral de Polícia desmentiu os fatos apresentados no relatório. A acusação apontou ainda que, a fim de justificar pedidos de prisão, o delegado, com ajuda do informante, levou pelo menos uma testemunha a mentir ter “presenciado” o ritual e ter visto as crianças com os suspeitos de satanismo. A testemunha, segundo a denúncia, foi convencida a inventar a história pela promessa de ser colocada em um programa estadual de proteção, com a garantia de casa, comida e remuneração de R$ 3 mil.
Afastamento
Na esteira do acolhimento da denúncia, o magistrado da 2ª Vara Criminal de Novo Hamburgo decidiu ainda pela manutenção do afastamento do delegado das funções.
“Considerando a gravidade das acusações e sendo essas ligadas aos principais deveres e atribuições do delegado de Polícia, o que, inclusive, pode resultar na perda do cargo (art. 92, I, do Código Penal), impõe-se a manutenção do afastamento do acusado do cargo de delegado de Polícia até a prolação da sentença”, escreveu no despacho o juiz.
A proibição, em vigor desde início de fevereiro, abrange o recolhimento da carteira, da arma de fogo e do telefone celular funcionais e outros elementos identificadores da função, e da restrição de acesso aos sistemas de informação da Polícia Civil e da Secretaria da Segurança Pública.
Corréus
Serão processados na mesma ação o inspetor Marcelo Cassanta e o informante do delegado, Paulo Sérgio Lehmen, que está preso. Cassanta vai responder por falsificação de documento, e Lehmen por corrupção de testemunha. Na decisão de hoje, o Juiz levantou a suspensão laboral de Cassanta.
Crimes
Os crimes a que responderão os acusados estão definidos no Código Penal como de:
– Falsidade documental: Art. 299 – Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. (Pena – reclusão, de um a cinco anos)
– Contra a administração da Justiça, art. 343 – Dar, oferecer ou prometer dinheiro ou qualquer outra vantagem a testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete, para fazer afirmação falsa, negar ou calar a verdade em depoimento, perícia, cálculos, tradução ou interpretação. (Pena – reclusão, de três a quatro anos, e multa).