Receita Federal publica norma para instalação de free shops em 11 cidades gaúchas

A proposta de instalação de free shops brasileiros em cidades de fronteira voltou a avançar no país. Foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira uma Instrução Normativa da Receita Federal que estabelece regras e critérios para criação dos comércios de fronteira. A partir da publicação da norma, fica faltando apenas a implementação do sistema informatizado que gere as compras feitas pelos consumidores. A expectativa é que o software entre em operação ainda neste semestre .
Conforme o presidente da Frente Parlamentar em Defesa da Implantação de Free Shops em Cidades Gêmeas de Fronteira, deputado estadual Frederico Antunes (PP), 11 das 32 cidades aptas no Brasil são gaúchas. São elas: Chuí, Jaguarão, Aceguá, Santana do Livramento, Quaraí, Uruguaiana, Barra do Quaraí, Itaqui, São Borja, Porto Xavier e Porto Mauá.
O presidente da Frente Parlamentar lembra também que, diferentemente do que acontece no Uruguai, onde a população não pode comprar nos free shops, os brasileiros poderão adquirir produtos nos comércios de fronteira do nosso País, mas com restrição de cota de 300 dólares por CPF.
“Se nós fizéssemos isso, nós limitaríamos a demanda. E também não teríamos atração para investidores fazerem seus empreendimentos. Então, brasileiros poderão comprar, só que terá uma cota estipulada por mês de 300 dólares. Para produtos brasileiros, ele terá uma cota fixa chamada de extra cota pagando a diferença tributária”, afirma.
Ainda segundo Frederico Antunes, a lei vai permitir o desenvolvimento das cidades gaúchas com fronteira. “O objetivo da lei é criar uma compensação para os municípios que têm simetria com cidades gêmeas do outro lado do território. Se nós continuássemos assim, nós viveríamos sempre do outro lado recebendo mais turistas e gerando mais empregos. enquanto do lado de cá, servindo apenas como território de passagem. Agora, teremos isso no Brasil para alavancar o nosso desenvolvimento”, ressalta.
Uma das mudanças da lei é em relação ao patrimônio exigido para abertura das lojas. Anteriormente era necessária a comprovação de R$ 5 milhões. A partir de agora, o montante a ser comprovado é de R$ 2 milhões para cada comerciante. Também a partir da norma, cada uma das cidades deve aprovar legislação complementar permitindo que as lojas sejam instalados no município, podendo inclusive criar regras específicas.
Além do limite de dinheiro, a norma estabelece limite de quantidade de mercadorias:
I – 12 (doze) litros de bebidas alcoólicas;
II – 20 (vinte) maços de cigarros;
III – 25 (vinte e cinco) unidades de charutos ou cigarrilhas;
IV – 250 g (duzentos e cinquenta gramas) de fumo preparado para cachimbo.