Em duas semanas, menos de 10% dos contribuintes do RS declararam o Imposto de Renda

De 2 de março até as 17h de hoje, menos de 10% dos contribuintes gaúchos providenciaram o envio da declaração do Imposto de Renda. O prazo termina em 30 de abril. De um total de 2,04 milhões de documentos, a Receita Federal processou, até o momento, 187 mil oriundos do Rio Grande do Sul. No cenário nacional, o índice é maior. Das 28,8 milhões de declarações esperadas em 2018, 3,2 milhões já chegaram aos sistemas da Receita.
É obrigado a declarar quem recebeu, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.
A declaração pode ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração.
Outra opção é mediante acesso ao serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), no site da Receita, com uso de certificado digital.
Também devem declarar o IR as pessoas físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil; que obtiveram, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens e direitos, sujeito à incidência do imposto ou que fizeram operações em bolsas de valores; que pretendem compensar prejuízos com a atividade rural; que tiveram, em 31 de dezembro de 2017, a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; que passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e assim permaneciam em 31 de dezembro; ou que optaram pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital com a venda de imóveis residenciais para a compra de outro imóvel no país, no prazo de 180 dias contados do contrato de venda.
Multa por atraso
A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% por mês de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%.