Simpa deve questionar constitucionalidade de lei que prevê multa para manifestações

A lei sancionada hoje pelo prefeito Nelson Marchezan Júnior que prevê multas de até R$ 400 mil para quem realizar manifestações sem autorização prévia na Capital deve ter a constitucionalidade questionada pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa). O diretor da entidade, Alberto Terres, afirmou ao Correio do Povo que o sindicato deve entrar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra o Executivo.
“Nós recebemos a sanção da lei com indignação. Estamos entrando em contato com a nossa assessoria jurídica e vamos estudar a entrada com uma Adin contra essa lei. Antes não poderíamos nos manifestar porque o projeto ainda estava em tramitação’, afirmou Terres.
O diretor do Simpa declarou ainda que, ao sancionar a lei, Marchezan deu sequência à política de tentar travar as manifestações públicas na cidade. “Para nós não é novidade. Ao longo do governo, o prefeito tem reiteradas vezes perseguido os movimentos sociais entrando com ações judiciais contra todos os grupos que têm mostrado contrariedade aos projetos apresentados por ele”, disse.
“No projeto está prevista multa de até R$ 400 mil por destruir patrimônio da cidade. Se for assim, o prefeito está endividado. Teremos de entrar pedindo indenização do prefeito por destruir a cidade, que está cheia de buracos nas ruas e por mato por toda parte. As políticas públicas estão sendo acabadas pelo prefeito”, completou.
Mesmo com a nova lei, o Simpa garante que não vai deixa de realizar manifestações contra a prefeitura. “Nós continuaremos sempre que necessário fazendo as nossas manifestações. Não será por essa lei que deixaremos de cumprir com a nossa cidadania, que está garantida na constituição. Os municipários sempre participaram de todo o processo democrático construído na cidade de Porto Alegre”, garantiu.
Saiba mais
A Lei Antivandalismo estabelece ainda punições para quem for flagrado depredando o patrimônio público ou privado e amplia o poder de polícia administrativa da Guarda Municipal de Porto Alegre. Quem impedir o livre trânsito de pedestres ou veículos nos locais públicos, bem como usar correntes ou artefatos de proteção nos canteiros centrais das vias e equipamentos públicos, fica sujeito a uma multa que pode variar de R$ 4.014,50 (1 mil Unidades Financeiras Municipais) a R$ 401.450,00 (100 mil UFMs).
A Guarda Municipal também vai poder autuar os vândalos no momento do flagrante. Nos casos de vandalismo, a Guarda Municipal apenas conduzia a pessoa à Delegacia de Polícia. Agora, os agentes poderão também multar. No momento do flagrante, ele recebe a autuação de infração e passa a correr o processo administrativo.
Uma junta, formada por servidores das secretarias de Segurança, Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico e Procuradoria-Geral do Município, decide se a multa deve ou não ser aplicada. Quem for penalizado e não pagar multa entra na dívida ativa do município e fica relacionado nos órgãos de proteção ao crédito.