Lei Antivandalismo aumenta poder de polícia da Guarda Municipal

Agentes poderão multar manifestantes que bloquearem vias | Foto: Guilherme Testa
Agentes poderão multar manifestantes que bloquearem vias | Foto: Guilherme Testa

O prefeito Nelson Marchezan Júnior vai sancionar, nesta terça-feira, a Lei Antivandalismo, proposta pelo Executivo de Porto Alegre. Além de ampliar multas, a lei aumenta o poder de polícia administrativa da Guarda Municipal. O comandante da Guarda Municipal, Roben Martins, disse em entrevista ao programa Plantão Guaíba, que, a partir de agora, os agentes vão poder autuar em flagrante a pessoa que comete crime contra o patrimônio público.
“A partir da sanção, a Guarda Municipal vai ter um poder maior de atuação. No momento, quando recebemos uma denúncia de pichação, temos que apreender a pessoa e levar para delegacia, para que seja feito o registro. Com a lei, nós poderemos autuar o delinquente de forma que o dano causado por ele possa ser restituído e a Prefeitura não fique só com o prejuízo do que foi danificado”, explica Martins.
De acordo com o comandante, a Procuradoria Geral do Município (PGM) fará ações para formar agentes capacitados para realizar as autuações e também multar entidades que bloqueiam vias públicas durante manifestações. A multa de até R$ 400 mil está prevista para quem “embaraçar ou impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestres ou veículos nos logradouros públicos”.
No entanto, Martins salienta que protestos não serão impedidos, mesmo com a multa. “A manifestação é prevista constitucionalmente e não será proibida. O que não pode é o caos, interromper o trânsito e o direito de ir e vir, que também está na Constituição. Nos casos do bloqueio já existe um protocolo: primeiramente, a EPTC tenta resolver, depois a Guarda Municipal entra nas negociações e, se preciso, acionamos a Brigada Militar. Com a lei, a Guarda poderá autuar a agremiação responsável pelo ato”.
A nova legislação foi aprovada pela Câmara de Vereadores de Porto Alegre em dezembro.