AGU pede ao Supremo prioridade para julgar decreto do indulto natalino

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu hoje à presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, prioridade no julgamento do mérito da decisão que restabeleceu, em parte, o decreto de indulto natalino editado pelo presidente Michel Temer no ano passado, contudo sem incluir os crimes de colarinho branco.
Ontem, ao decidir o caso individualmente, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, resolveu estabelecer, por conta própria, os critérios que julgou adequados para a concessão do indulto. Ele alegou que o plenário da Corte está abarrotado de processos e que não há previsão para julgar a questão em definitivo. No cargo de presidente, Carmen Lúcia é a responsável pela elaboração da pauta de julgamentos do plenário.
Na decisão, Barroso sustenta que as regras do decreto original são inconstitucionais por conceder o perdão da pena a condenados que não tenham pago as multas previstas nas sentenças e não tenham cumprido 20% do tempo de prisão. O ministro restabeleceu a exigência do cumprimento de pelo menos um terço da pena e impôs o máximo de oito anos de prisão para que o preso tenha acesso ao benefício.
“Não se desconhece, de fato, o congestionamento que enfrenta a pauta de julgamentos dessa Suprema Corte. Não obstante, considerando a relevância da matéria em debate e a necessidade de pacificação da questão, mostra-se urgente a definição da questão pelo órgão Plenário dessa Corte Constitucional”, sustenta a AGU.
O decreto havia sido suspenso pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, em dezembro, durante o recesso do Judiciário, após um pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, que considerou o decreto inconstitucional.
Ontem, ao restabelecer o indulto de forma monocrática, Barroso justificou a decisão de não aguardar o plenário, levando em consideração manifestações de diversas defensorias públicas dos estados, que relataram a situação de tensão nas prisões devido ao fato de o decreto não ter sido aplicado em nenhuma hipótese até o momento, uma vez que as varas de execução penal de todo o Brasil dependem de uma definição fijal do Supremo.
Para o ministro da Justiça, Torquato Jardim, porém, o Judiciário invadiu uma competência exclusiva do presidente da República ao mudar o teor do decreto.