Cai para quatro o número de pontos impróprios para banho no RS

O último relatório do Projeto Balneabilidade, divulgado pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), revelou nova queda na quantidade de praias impróprias no Rio Grande do Sul. O documento, divulgado nesta sexta-feira (02), aponta redução de sete para quatro o número de pontos sem condições de banho. Os resultados da décima segunda semana de monitoramento foram os mais baixos registrados no verão 2017/2018, juntamente com os da primeira e da segunda semanas. Em comparação ao último boletim, tornaram-se próprios o Balneário Rebelo, em Tapes; a Praia de Carlos Larger, em Candelária; e o Balneário Nova Palma, em Nova Palma.
Seguem impróprios para banho o Balneário de Mata, em Mata; o Balneário Poço das Pedras, em São Francisco de Assis; o Balneário Passo do Umbu, em São Vicente do Sul; e a Praia Recanto das Mulatas, em Barra do Ribeiro. Todos os pontos impróprios estão localizados em águas interiores.
O Projeto Balneabilidade 2017/2018 realizou o monitoramento de 79 pontos. As coletas e análises foram realizadas pela Fepam, em parceria com a Corsan. Os resultados estão disponíveis no aplicativo do projeto, que pode ser acessado pelo site balneabilidade.rs.gov.br.
Projeto Balneabilidade
Os relatórios do Projeto Balneabilidade são elaborados com base nos resultados das informações obtidas em cinco coletas realizadas nas semanas anteriores. Para analisar as condições bacteriológicas nas praias e balneários, são utilizados os parâmetros coliformes termotolerantes e escherichia coli, que indicam contaminação fecal, além da contagem de cianobactérias, organismos que podem causar intoxicações.
Os critérios do projeto consideram duas categorias de balneabilidade para águas doces, salobas e salinas: próprias ou impróprias para banho. São consideradas próprias quando os resultados de quatro ou mais das últimas cinco amostras coletadas no mesmo local constatarem quantidade de coliformes termotolerantes igual ou menor de mil ou quantidade de escherichia coli menor ou igual de 800 por cem mililitros.
São impróprias quando os resultados de uma ou mais das últimas cinco de amostras coletadas no mesmo local constatar mais de mil coliformes termotolerantes ou mais de 800 Escherichia coli por cem mililitros, ou ainda, quando o valor obtido na última amostra for superior a 2,5 mil coliformes termotolerantes ou 2 mil escherichia coli por cem mililitros.