Justiça não vê indícios de ilegalidade no reajuste de 94% do Trensurb

Juíza Ana Paula de Bortolli acatou argumentos da União que explicam cálculo do reajuste. Foto: Ricardo Giusti/CP

Juíza Ana Paula de Bortolli acatou argumentos da União que explicam cálculo do reajuste. Foto: Ricardo Giusti/CP
Juíza Ana Paula de Bortolli acatou argumentos da União que explicam cálculo do reajuste. Foto: Ricardo Giusti/CP

A 10ª Vara Federal de Porto Alegre negou, nesta segunda-feira, pedido de suspensão do aumento da tarifa do Trensurb. A juíza federal Ana Paula de Bortolli considerou que os documentos apresentados não demonstraram a existência de indícios de ilegalidade no reajuste que entrou em vigor no início deste mês. A decisão tem caráter liminar e cabe recurso ao TRF4.
A ação popular foi ajuizada por integrantes do Partido Socialismo e Liberdade (PSoL) e pelo presidente do Sindimetrô-RS. Eles alegaram que o reajuste de 94% – de R$1,70 para R$3,30 – seria abusivo e que não teria havido transparência no cálculo, nem publicidade do processo de revisão e controle social da medida. De acordo com os autores, “todo aumento de tarifa de regime de concessão ou de preços públicos deve ser subsidiado por estudos técnicos de viabilidade para que haja equilíbrio entre o custo da operação e o preço pago pelo usuário”.
A União (proprietária de 99% das ações do Trensurb) afirmou que o preço fixado foi precedido de estudos técnicos e embasado no conceito de modicidade tarifária, já que o valor necessário para cobrir todos os custos operacionais do serviço seria de R$ 5,65 por passageiro. Explicou que, para que o valor se mantivesse o mesmo na última década, o Tesouro Nacional teria feito aportes cada vez maiores, chegando a mais de R$ 170 milhões em 2017. Também apontou que a tarifa estaria abaixo do que é cobrado por outras modalidades de transporte urbano na região metropolitana e pelo transporte ferroviário em outras capitais brasileiras.
A magistrada considerou que “não é possível constatar, nas informações trazidas aos autos sobre a implementação do reajuste tarifário, indícios de ilegalidade a desafiarem, no presente momento processual, a sua suspensão em caráter liminar”, explicou. Ana Paula ressaltou que ficou comprovado que houve estudos técnicos. “Nesta esteira, impedir o reajuste tarifário poderia ter consequências negativas na prestação de um serviço público essencial. Isso porque a adequada prestação do serviço envolve custos e despesas que são considerados na composição da tarifa. E serviço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência e segurança”, concluiu.