Imposto de Renda: criança a partir de 8 anos tem que ter CPF para ser dependente

A Receita Federal disponibilizou nesta segunda-feira o programa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física de 2018, ano base 2017. A novidade deste ano é a declaração dos dependentes. É obrigatória a apresentação do CPF para dependentes a partir de 8 anos, completados até o dia 31 de dezembro de 2017. Para o 2019, a obrigatoriedade do CPF será para dependentes de qualquer idade.
Conforme o superintendente adjunto da Receita Federal no RS, Ademir Gomes de Oliveira, o sistema está atualizado e interativo com os contribuintes. Entretanto, o superintendente chama a atenção para inserção do CPF de dependentes acima de 8 anos de idade.
“O consumidor tem que estar bem atento, pois é obrigatória a informação do CPF para dependentes acima de 8 anos de idade. Quem tem 8 anos completos até 31 de dezembro de 2017 é obrigatório ter o CPF. Se ele não tiver o CPF, vai ficar prejudicado na utilização desse dependente. Para o ano que vem, todos os dependentes terão que apresentar o CPF”, afirma.
O prazo para entrega da declaração começa na próxima quinta-feira, dia 1º de março, e vai até 30 de abril.
Quem precisa declarar IR
Está obrigado a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis, em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50. A Receita Federal espera receber, este ano, 28,8 milhões declarações de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), 300 mil a mais do que em 2017 (28,5 milhões).
A declaração poderá ser preenchida por meio do programa baixado no computador ou do aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares. Por meio do aplicativo, é possível ainda fazer retificações depois do envio da declaração.
A multa para quem apresentar a declaração depois do prazo é de 1% por mês de atraso sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%.
Novidades deste ano
O painel inicial do sistema terá informações das fichas que poderão ser mais relevantes para o contribuinte durante o preenchimento da declaração. Na declaração de bens, serão incluídos campos para informações complementares, como números e registros, localização e número do Registro Nacional de Veículo (Renavam). Também será incluída a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto.
Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as cotas do imposto, inclusive as que estão em atraso.