Justiça suspende por 60 dias decisão que determinava condução coercitiva de Cezar Schirmer

O desembargador Sérgio Luiz Grassi Beck suspendeu por 60 dias a decisão que determinava a condução coercitiva do secretário Cezar Schirmer para assinatura de Termo Circunstanciado, bem como o bloqueio de bens, em decorrência de descumprimento de ordem judicial de outubro do ano passado que proibia a permanência de presos nos Centros de Triagem da Cadeia Pública de POA por mais de cinco dias. A decisão ocorreu nesta quarta-feira.
Conforme o magistrado, são públicas e notórias as dificuldades enfrentadas pelo poder público, e “a realidade fática não permite realizar as estratégias consideradas ótimas para solucionar o problema no espaço de tempo ideal.” Além disso, ele afirmou que “o momento exige cautela, pois, por um lado, se está diante de direitos que são assegurados à sociedade como um todo, dentre eles a segurança pública, que se encontra gravemente comprometida, por outro, não se desconhece a obrigatoriedade da administração pública de proporcionar condições dignas aos detentos, não se podendo, contudo, privilegiar o direito de alguns indivíduos que se encontram em situação restritiva de liberdade, sob pena de se colocar em risco um valor jurídico maior, desatendendo as expectativas dos cidadãos de bem”, destacou o Desembargador.
O desembargador destacou ainda que o prazo de cinco dias de permanência nos Centros de Triagem fixado pela magistrada revela-se claramente insuficiente. “Se as condições porventura existentes nos locais de triagem não são aquelas consideradas ideais, pior era o quadro que se apresentava anteriormente, pois a condição dos detidos era muito mais precária e degradante, afetando diretamente a dignidade humana, pelo fato de permanecerem algemados em locais de improviso”, ressaltou o relator.
Com informações do Tribunal de Justiça