Após decisão do STF, 307 detentas do Rio Grande do Sul podem ter direito à prisão domiciliar

Decisão do STF pode conceder prisão domiciliar a 307 mães | Foto: Agência CNJ / Divulgação / CP

Decisão do STF pode conceder prisão domiciliar a 307 mães | Foto: Agência CNJ / Divulgação / CP
Decisão do STF pode conceder prisão domiciliar a 307 mães | Foto: Agência CNJ / Divulgação / CP

Grávidas ou mães de crianças de até 12 anos, 307 detentas do regime prisional gaúcho poderão ter direito à prisão domiciliar. O habeas corpus coletivo foi concedido, na terça-feira, pelo Supremo Tribunal Federal, para que as mães – que ainda não foram julgadas pela Justiça – tenham o direito de cuidar dos filhos e de amamentá-los fora das grades.
O número representa menos da metade do total de mulheres mães existentes nas cadeias do Rio Grande do Sul, de acordo com dados da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe). Ao todo são 689 grávidas ou com filhos de até 12 anos, mas 382 já foram condenadas – e não estão incluídas no habeas corpus coletivo.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul será notificado da decisão do Supremo e, após o aviso, terá 30 dias para encaminhar as mães, que representam 14% do total de mulheres detidas no RS, à prisão domiciliar. Os parâmetros também deverão ser observados nas audiências de custódia.
Atualmente, o sistema carcerário gaúcho tem 39.096 presos, sendo que apenas 5% são mulheres.

“Realidade degradante”

Relator do caso no STF, o ministro Ricardo Lewandowski defendeu o habeas corpus coletivo de cerca de quatro mil presas devido a “realidade degradante das mulheres nas prisões brasileiras, com detentas sem atendimento pré-natal e casos de presas que dão à luz algemadas”.
Apenas em 2017 foi sancionada a Lei 13.434, que proíbe o uso de algemas em mulheres durante o trabalho de parto. Antes da Lei, apesar de haver a resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), de 2012, e Súmula do Supremo Tribunal Federal, a “brutalidade”, de acordo com o Conselho Nacional de Justiça, era comum sob alegação de “risco de fuga”.
Guarda da criança
Segundo a Cartilha da Mulher Presa, antes da decisão do STF, a mulher não perdia a guarda dos filhos ao ser presa, mas a guarda ficava suspensa até o julgamento definitivo do processo ou se a mãe fosse condenada a pena superior a dois anos de prisão.
Enquanto cumpria pena, a guarda de filhos menores de idade fica com o marido, parentes ou amigos da família. Depois de cumprida a pena, a mãe voltava a ter a guarda do filho.